O programa Lar Legal instituído pela resolução nº 11/2008 do TJSC como instrumento para a efetivação da regularização fundiária no Estado de Santa Catarina
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Dambrós, Larissa Cerutti
Orientador
Schveitzer, Deisi Cristini
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar o Programa Lar Legal, instituído pela Resolução nº 11, de 11 de agosto de 2008, posteriormente regulamentado pela Resolução nº 8, de 9 de junho de 2014, ambas do Conselho da Magistratura (CM), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a óptica da Regularização Fundiária Urbana, instituída através da Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Utiliza-se, para tanto, o método dedutivo, de procedimento monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente são abordados os institutos da posse e propriedade, demonstrando suas principais características e discorrendo a respeito de sua função social. Ainda, faz-se menção aos direitos reais sobre coisas alheias. Após, apresentou-se o instituto da Regularização Fundiária Urbana, discorrendo acerca de seus conceitos, objetivos, modalidades, legitimados para requerer, instrumentos e procedimentos. Ato contínuo, analisou-se o Programa Lar Legal, apresentando suas principais características, procedimento, tramitação, hipóteses de incidência e situações consolidadas para, ao final, relacioná-lo diretamente com o instituto da Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S). Verificou-se, ao final, que o Programa Lar Legal muito se assemelha ao instituto da Reurb-S, mesmo tendo sido criado e colocado em prática cerca de nove anos antes da edição da Lei nº 13.465/2017, podendo ser considerado como modalidade de Regularização Fundiária Urbana dentro do Estado de Santa Catarina.
Palavras-chave
Regularização fundiária urbana, Programa Lar Legal, Reurb-S