A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI N° 12.318/2010) COMO MECANISMO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E COMO INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA OS FILHOS
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SANTOS, Alice Souza
Orientador
SOUZA, Sérgio Henrique Leal de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar quais os impactos negativos que a Lei n°
12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) pode causar na integridade física, psicológica e sexual
das crianças e dos adolescentes, e se, de fato, a Lei n° 12.318/2010 pode ser utilizada pelos
genitores como instrumento para a prática de crimes contra os incapazes. Isto porque, a Lei n°
12.318/2010, elaborada pelo legislador brasileiro com o intuito de coibir a prática recorrente de
alienação parental e manter (ou restaurar) a integridade psicológica das crianças e dos
adolescentes e preservar as relações familiares entre pais e filhos, traz em seu bojo algumas
sanções civis a serem aplicadas quando caracterizados atos típicos de alienação parental, dentre
elas a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, ou a fixação cautelar do
domicílio da criança e do adolescente (artigo 6°, incisos V e VI). Portanto, para a elaboração
deste artigo e comprovação dos resultados encontrados, foram utilizadas doutrinas voltadas à
Lei de Alienação Parental e nos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como dados
coletados do banco de sentenças dos Tribunais de Justiça do Brasil e dos processos judiciais e
elementos quantitativos sobre as ações de declaração de prática de atos de alienação parental.
Palavras-chave
Alienação parental, Lei de Alienação Parental, Crianças e adolescentes, Guarda, Direito à convivência familiar saudável, Dignidade sexual, Crimes sexuais