A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI N° 12.318/2010) COMO MECANISMO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E COMO INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA OS FILHOS

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Alice Souza

Orientador

SOUZA, Sérgio Henrique Leal de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar quais os impactos negativos que a Lei n° 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) pode causar na integridade física, psicológica e sexual das crianças e dos adolescentes, e se, de fato, a Lei n° 12.318/2010 pode ser utilizada pelos genitores como instrumento para a prática de crimes contra os incapazes. Isto porque, a Lei n° 12.318/2010, elaborada pelo legislador brasileiro com o intuito de coibir a prática recorrente de alienação parental e manter (ou restaurar) a integridade psicológica das crianças e dos adolescentes e preservar as relações familiares entre pais e filhos, traz em seu bojo algumas sanções civis a serem aplicadas quando caracterizados atos típicos de alienação parental, dentre elas a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, ou a fixação cautelar do domicílio da criança e do adolescente (artigo 6°, incisos V e VI). Portanto, para a elaboração deste artigo e comprovação dos resultados encontrados, foram utilizadas doutrinas voltadas à Lei de Alienação Parental e nos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como dados coletados do banco de sentenças dos Tribunais de Justiça do Brasil e dos processos judiciais e elementos quantitativos sobre as ações de declaração de prática de atos de alienação parental.

Palavras-chave

Alienação parental, Lei de Alienação Parental, Crianças e adolescentes, Guarda, Direito à convivência familiar saudável, Dignidade sexual, Crimes sexuais

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