Aspectos controversos na aplicabilidade da nova “Lei Seca” frente aos órgãos executivo e judiciário

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2013

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Cordeiro, Marcelo Rodrigues

Orientador

Flores, Angelita Marcal

Coorientador

Resumo

O Senado aprovou no dia 18 de dezembro de 2012 o Projeto de Lei 27/2012, convertido posteriormente na Lei 12.760/12, que tornou mais rígidas as penalidades para quem for flagrado dirigindo veículo automotor sob o efeito de álcool. O trabalho acadêmico que se inicia aborda os diversos aspectos relativos a “Lei Seca”, como ficou popularmente conhecida a lei em comento, abordando desde a sua criação até sua última alteração buscando trazer a luz os diversos entendimentos frente aos órgãos legislativo e judiciário haja vista os novos meios de comprovação da embriaguez. Segundo o texto aprovado, não é mais necessária a comprovação do estado de embriaguez do motorista, bastando a constatação da capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Essa condição pode ser demonstrada por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. Desta forma, pretendemos mostrar não só a falta de regulamentação específica e jurisprudencial, mas como a referida Lei confere as autoridade policiais poderes que exorbitam a competência da polícia tornando as provas produzidas frágeis a ponto de serem vencidas nas demandas judiciais.

Palavras-chave

Lei n° 12 760/2012, Capacidade psicomotora, Álcool, Embriaguez, Provas

Citação