Aspectos controversos na aplicabilidade da nova “Lei Seca” frente aos órgãos executivo e judiciário
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Data
2013
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Cordeiro, Marcelo Rodrigues
Orientador
Flores, Angelita Marcal
Coorientador
Resumo
O Senado aprovou no dia 18 de dezembro de 2012 o Projeto de Lei 27/2012, convertido posteriormente na Lei 12.760/12, que tornou mais rígidas as penalidades para quem for flagrado dirigindo veículo automotor sob o efeito de álcool. O trabalho acadêmico que se inicia aborda os diversos aspectos relativos a “Lei Seca”, como ficou popularmente conhecida a lei em comento, abordando desde a sua criação até sua última alteração buscando trazer a luz os diversos entendimentos frente aos órgãos legislativo e judiciário haja vista os novos meios de comprovação da embriaguez. Segundo o texto aprovado, não é mais necessária a comprovação do estado de embriaguez do motorista, bastando a constatação da capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Essa condição pode ser demonstrada por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. Desta forma, pretendemos mostrar não só a falta de regulamentação específica e jurisprudencial, mas como a referida Lei confere as autoridade policiais poderes que exorbitam a competência da polícia tornando as provas produzidas frágeis a ponto de serem vencidas nas demandas judiciais.
Palavras-chave
Lei n° 12 760/2012, Capacidade psicomotora, Álcool, Embriaguez, Provas