Tráfico de drogas e os efeitos penais de crime comum: a ausência de previsão normativa afasta a equiparação a crime hediondo?
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Data
2022-12-29
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Alexandrino, Junio César Fernandes
Martins, Geice Kelly Lopes
Orientador
Rabelo, Galvão
Coorientador
Rabelo, César
Resumo
A presente proposta é orientada pela análise do pacote “anticrime” amparado no constitucionalismo e nos princípios norteadores do direito penal, se o crime de tráfico de drogas pode ser equiparado ou não a crime hediondo para fins de cumprimento de pena, em virtude da ausência de norma penal taxativa para esse fim. A pesquisa desenvolveu-se a partir da análise jurisprudencial e doutrinária, concluindo-se que mesmo sem lei infraconstitucional estatuindo o crime de tráfico de drogas vem sendo equiparado a hediondo. Problematizo nosso objeto de estudo a partir da escassez de políticas ´públicas eficazes para a segurança pública, o que torna o delito repugnante perante a sociedade e frágil na prática de operacionalizar a distinção entre usuários e traficantes. A partir dos dados da pesquisa, observamos que o entendimento dos Superiores Tribunais de Justiça ainda é forte em reconhecer a equiparação do crime de tráfico de drogas equiparado a hediondo, questão para a qual damos atenção no presente artigo.
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Crime equiparado a hediondo, Segurança pública