A EXCLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS ATOS CULPOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Data
2024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
FRÓES, Ana Carolina de Oliveira
Orientador
OLIVEIRA, Guilherme Abreu Lima de
Coorientador
Resumo
O objetivo deste trabalho é estudar a Lei 14.320/21, que remodelou a Lei de improbidade administrativa. Tal lei instituiu uma série de modificações à redação da lei 8.429/92. Nesta análise, serão apresentados alguns dos conceitos basilares da administração pública. Dado que se trata de uma norma que trouxe uma grande variedade de inovações, o trabalho se limitará a análise da figura subjetiva do dolo como única forma de se caracterizar os atos de improbidade. Diante desta alteração, será realizada uma análise se essa alteração no tipo subjetivo da conduta representa um avanço ou retrocesso em relação às figuras do agente público, da administração pública, do erário e a sociedade em geral.
Palavras-chave
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONDUTA CULPOSA, CONDUTA DOLOSA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA