A salvaguarda dos bens do cônjuge ou companheiro no processo de execução

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2018

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Della Gustina, Franciele da Silva

Orientador

Nahas, Luciana Faísca

Coorientador

Resumo

Este estudo visa ao esclarecimento acerca da proteção de que goza o cônjuge ou o companheiro quanto a seus bens, nos casos em que a dívida é contraída pelo outro membro da sociedade conjugal. Surge, nesse caso, a dúvida sobre a possibilidade de que a execução recaia sobre os bens daquele cônjuge ou companheiro que não contraiu o débito. Para tal análise, realizada por meio do método dedutivo, estudaram-se os textos legais, a jurisprudência e a doutrina que versam sobre o assunto na legislação pátria. Analisaram-se as disposições que tratam do direito material, mais especificadamente as regras que regem os mais diversos regimes de bens contidos no ordenamento e, por fim, as salvaguardas processuais de que dispõe o cônjuge ou o companheiro a fim de proteger seus bens em uma possível execução. Concluiu-se ao que, a princípio, o cônjuge responde pelas dívidas que tenham revertido em favor da família. Todavia, quando isso não ocorrer, poderá o cônjuge ou companheiro salvaguardar os bens próprios ou de sua meação – de acordo com o regime de bens adotado pelo casamento ou união estável. Por fim, viu-se também que o cônjuge ou companheiro poderá utilizar-se de embargos do devedor ou embargos de terceiro, a depender da matéria alegada em defesa.

Palavras-chave

Responsabilidade patrimonial, Salvaguarda dos bens do cônjuge, Defesa processual

Citação