A Criminalização Do Porte De Drogas Para Consumo Pessoal: Uma Análise Da (In)Constitucionalidade Do Artigo 28 Da Lei 11343/2006 A Partir Das Mudanças Sociais

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

VILAS BÔAS, Igor
SILVA, João Felipe

Orientador

VIEIRA, Valdomiro

Coorientador

Resumo

No contexto da sociedade civil, a punição e a descriminalização dos crimes são influenciadas por valores, crenças e interesses que se modificam ao longo dos anos. Nessa perspectiva, as formas de punir evoluíram ao longo da história, passando por diferentes períodos, desde a vingança privada até o atual estágio de um viés humanitário da pena. A discussão sobre a descriminalização do uso de drogas é um exemplo da dinâmica punitiva existente na sociedade brasileira. Invariavelmente, a Lei nº 11.343/06 - atual legislação de Drogas no Brasil - sofre o reflexo dessa dinâmica punitiva, em especial o artigo 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, o qual enfrenta debates sobre a sua constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte em que os Ministros debatem diferentes perspectivas sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas

Palavras-chave

Descriminalização, In(constitucionalidade), Sociedade, Lei de Drogas, Sociedade, Supremo Tribunal Federal

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