A Criminalização Do Porte De Drogas Para Consumo Pessoal: Uma Análise Da (In)Constitucionalidade Do Artigo 28 Da Lei 11343/2006 A Partir Das Mudanças Sociais
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
VILAS BÔAS, Igor
SILVA, João Felipe
Orientador
VIEIRA, Valdomiro
Coorientador
Resumo
No contexto da sociedade civil, a punição e a descriminalização dos crimes
são influenciadas por valores, crenças e interesses que se modificam ao longo dos anos.
Nessa perspectiva, as formas de punir evoluíram ao longo da história, passando por
diferentes períodos, desde a vingança privada até o atual estágio de um viés humanitário
da pena. A discussão sobre a descriminalização do uso de drogas é um exemplo da
dinâmica punitiva existente na sociedade brasileira. Invariavelmente, a Lei nº 11.343/06 -
atual legislação de Drogas no Brasil - sofre o reflexo dessa dinâmica punitiva, em especial
o artigo 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, o qual enfrenta debates
sobre a sua constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte em que os Ministros debatem diferentes perspectivas sobre a constitucionalidade do artigo 28
da Lei de Drogas
Palavras-chave
Descriminalização, In(constitucionalidade), Sociedade, Lei de Drogas, Sociedade, Supremo Tribunal Federal