A teoria do 3 a 3 e a influência no uso e ocupação do solo nos municípios - uma critica a luz das lei 13.465/2017

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Data

2022-11

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Moreira, Eric

Orientador

Thebaldi, Isabela

Coorientador

Resumo

Um dos principais problemas crônicos enfrentados pelo o Brasil á décadas, não é só o problema da propriedade, mas o grande número de unidades imobiliárias irregulares e clandestinas, ou seja, os núcleos urbanos informais. O que gera não só um crescimento desordenado dos municípios, o que acaba por acarretar a falta de políticas públicas, contribuindo ainda mais com o subdesenvolvimento estrutural brasileiro. Segundo dados levantados em pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro, Ministério do desenvolvimento Regional em 2019, mais de 60 % das unidades imobiliárias brasileiras são irregulares. E isto atinge não somente os menos favorecidos, mas todas as classes sociais. Existem desde unidades imobiliárias em favelas e aglomerados, como também condomínios luxuosos, tendo em comum a irregularidade dos imóveis. Segundo Felipe Chiareli e Lilian Regina em sua obra - Novos Paradigmas da Regularização Fundiária Urbana Estudos sobre a Lei n. 13.465/2017- a Constituição Federal previu no seu artigo sexto que, além do trabalho, da educação, da saúde, a moradia consagra-se também um direito fundamental. A observação da realidade, no entanto, nos mostra outra coisa. A proliferação de assentamentos habitacionais informais, a política de urbanização deficitária em relação à população de baixa renda são fatores que levam ao crescimento dos aglomerados urbanos e nas ocupações, muitas vezes de risco. Embora não seja fácil, a proposta de regularização fundiária pode ser um motor para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com a possibilidade de se garantir moradia àqueles que não a têm. Assim nessa grande dicotomia dos loteamentos irregulares e clandestinos, onde nessa problemática estão envolvidos diretamente os três sujeitos da situação, ou seja, os loteadores que não respeitam as normas e diretrizes legislativas e acabam por vezes criando esses núcleos urbanos informais. Temos também como outro sujeito dessa situação as pessoas que acabam por adquirirem esses imóveis irregulares, onde na maioria das vezes não procuram informações legais sobre a situação desses imóveis e em alguns casos temos aqueles que adquirem justamente em razão dos valores abaixo do mercado por não por causa desses imóveis não apresentarem matriculas, e por fim temos o poder público na figura dos municípios que são falhos no papel que os cabem o de fiscalizarem de maneira efetiva o parcelamento do solo, que em muitas situações esses parcelamentos aprovados de maneira legalizada dentro dos municípios, mas de fato o que acontece são os fracionamentos irregulares dentro dessas áreas. Desta forma, Sandra Costa Siaine em sua obra - Loteamentos irregulares e clandestinos - a cidade e a lei - analisa o papel dos atores sociais envolvidos na atividade loteadora, especialmente o do Estado, as exigências legais e os padrões urbanísticos e de habitabilidade, mostrando que a precariedade da fiscalização e as limitações do poder de polícia fazem com que esses loteamentos, irregulares e clandestinos, resultados da pressão exercida sobre os centros urbanos, permaneçam à margem da legalização. Assim, desta forma sendo uma problemática que envolve os mais de 7000 municípios brasileiros, os núcleos urbanos informais, em 11 de julho de 2017 foi sancionada a lei 13.465 tendo como matéria a regularização fundiária urbana, ou seja, a lei da REURB. O que se espera por resolver esse grave problema enfrentado não somente pelos municípios, mas por toda sociedade brasileira.

Palavras-chave

Municípios, irregularidade, regularização, desenvolvimento sustentável

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