A responsabilidade civil do Estado nas prisões cautelares do processo penal brasileiro que resultam em sentenças não condenatórias
dc.contributor.advisor | Mustafa, Fatima Kamel Abed Deif Allah | |
dc.contributor.author | Perdigão, Jéssica da Rosa | |
dc.coverage.spatial | Florianópolis | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-12-12T21:05:52Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T05:05:45Z | |
dc.date.available | 2018-12-12T21:05:52Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T05:05:45Z | |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.description.abstract | O trabalho tem como objetivo verificar em que situações é possível responsabilizar o Estado civilmente pelas prisões cautelares, previstas no processo penal brasileiro, que não terminam em sentenças condenatórias, relacionando com a lei e com os entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apresenta o método de abordagem de pensamento dedutivo, já que é organizado de maneira que inicia-se do assunto geral, introduzindo a responsabilidade civil do Estado, e, por fim, afunila, chegando na especificidade: a responsabilidade civil do Estado nas prisões cautelares do processo penal brasileiro. A natureza do método é qualitativa, pois é conteudista. Ademais, o método de procedimento é monográfico, concentrando-se em um só tema, e a técnica é bibliográfica, utilizando como material doutrinas, periódicos jurídicos, jurisprudências, legislações e publicações acadêmicas. Nesse sentido, a doutrina traz, ao falar sobre a responsabilidade civil do Estado nas prisões cautelares, diversas teorias divergentes. Alguns doutrinadores sustentam a Teoria da Irresponsabilidade civil do Estado, devido a liberdade dos magistrados durante o exercício jurisdicional. Noutro sentir, outra parte da doutrina discorda e posiciona-se reconhecendo a responsabilidade civil do ente estatal pelo ato judicial em caso de ilegalidade e em caso de erro judiciário, defendendo o dever do Estado de indenizar o particular nessas situações. Outrossim, há, ainda, outra vertente, porém minoritária, que sustenta a possibilidade de pleitear a responsabilidade civil pessoal do juiz. Por fim, observa-se que os entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem sendo no sentido de condenar o Estado a reparar civilmente os administrados ao longo dos anos por prisões cautelares, previstas no processo penal brasileiro, que não terminam em sentenças condenatórias, quando o ato judicial for fundado em ilegalidade, como a ausência de previsão legal e o abuso de autoridade, ou em caso de erro judiciário. | pt_BR |
dc.format.extent | 71 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6816 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Florianópolis | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Responsabilidade civil do Estado | pt_BR |
dc.subject | Prisão cautelar | pt_BR |
dc.subject | Atividade jurisdicional danosa | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil do Estado nas prisões cautelares do processo penal brasileiro que resultam em sentenças não condenatórias | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Florianópolis | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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