A responsabilidade civil do Estado nas prisões cautelares do processo penal brasileiro que resultam em sentenças não condenatórias

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Perdigão, Jéssica da Rosa

Orientador

Mustafa, Fatima Kamel Abed Deif Allah

Coorientador

Resumo

O trabalho tem como objetivo verificar em que situações é possível responsabilizar o Estado civilmente pelas prisões cautelares, previstas no processo penal brasileiro, que não terminam em sentenças condenatórias, relacionando com a lei e com os entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apresenta o método de abordagem de pensamento dedutivo, já que é organizado de maneira que inicia-se do assunto geral, introduzindo a responsabilidade civil do Estado, e, por fim, afunila, chegando na especificidade: a responsabilidade civil do Estado nas prisões cautelares do processo penal brasileiro. A natureza do método é qualitativa, pois é conteudista. Ademais, o método de procedimento é monográfico, concentrando-se em um só tema, e a técnica é bibliográfica, utilizando como material doutrinas, periódicos jurídicos, jurisprudências, legislações e publicações acadêmicas. Nesse sentido, a doutrina traz, ao falar sobre a responsabilidade civil do Estado nas prisões cautelares, diversas teorias divergentes. Alguns doutrinadores sustentam a Teoria da Irresponsabilidade civil do Estado, devido a liberdade dos magistrados durante o exercício jurisdicional. Noutro sentir, outra parte da doutrina discorda e posiciona-se reconhecendo a responsabilidade civil do ente estatal pelo ato judicial em caso de ilegalidade e em caso de erro judiciário, defendendo o dever do Estado de indenizar o particular nessas situações. Outrossim, há, ainda, outra vertente, porém minoritária, que sustenta a possibilidade de pleitear a responsabilidade civil pessoal do juiz. Por fim, observa-se que os entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem sendo no sentido de condenar o Estado a reparar civilmente os administrados ao longo dos anos por prisões cautelares, previstas no processo penal brasileiro, que não terminam em sentenças condenatórias, quando o ato judicial for fundado em ilegalidade, como a ausência de previsão legal e o abuso de autoridade, ou em caso de erro judiciário.

Palavras-chave

Responsabilidade civil do Estado, Prisão cautelar, Atividade jurisdicional danosa

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