Novos tipos de família dentro do direito brasileiro
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2024-07
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
BATISTA, Filipe Niquini
Orientador
BECK, Felipe Quintella Machado de Carvalho Hansen
Coorientador
Resumo
Este trabalho aborda a trajetória e a diversidade dos tipos de família no direito brasileiro, destacando as mudanças legislativas e sociais que levaram ao reconhecimento de diversos arranjos familiares. Inicialmente, a família era vista de forma restrita e tradicional no Código Civil de 1916, com foco na unidade nuclear composta por pai, mãe e filhos. A partir da Constituição Federal de 1988 e do novo Código Civil de 2002, houve uma ampliação significativa na concepção de família, reconhecendo a pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos. O trabalho explora detalhadamente os principais tipos de família reconhecidos atualmente: a família nuclear, a família monoparental, a família anaparental, a união estável, a família homoparental, a família eudemonista e a família reconstituída. Cada tipo é analisado em termos de composição, base legal e desafios específicos. O estudo enfatiza a importância dos vínculos afetivos e do bem-estar dos membros como pilares fundamentais na constituição das famílias modernas, destacando a trajetória jurídica e social. Conclui-se que o direito brasileiro avançou significativamente ao reconhecer e proteger as diferentes formas de família, promovendo a dignidade e a igualdade de todos os seus membros, assim como solucionando conflitos jurídicos.
Palavras-chave
direito de família, matrimônio, Diversidade familiar, tipos de família