Novos tipos de família dentro do direito brasileiro

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Data

2024-07

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

BATISTA, Filipe Niquini

Orientador

BECK, Felipe Quintella Machado de Carvalho Hansen

Coorientador

Resumo

Este trabalho aborda a trajetória e a diversidade dos tipos de família no direito brasileiro, destacando as mudanças legislativas e sociais que levaram ao reconhecimento de diversos arranjos familiares. Inicialmente, a família era vista de forma restrita e tradicional no Código Civil de 1916, com foco na unidade nuclear composta por pai, mãe e filhos. A partir da Constituição Federal de 1988 e do novo Código Civil de 2002, houve uma ampliação significativa na concepção de família, reconhecendo a pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos. O trabalho explora detalhadamente os principais tipos de família reconhecidos atualmente: a família nuclear, a família monoparental, a família anaparental, a união estável, a família homoparental, a família eudemonista e a família reconstituída. Cada tipo é analisado em termos de composição, base legal e desafios específicos. O estudo enfatiza a importância dos vínculos afetivos e do bem-estar dos membros como pilares fundamentais na constituição das famílias modernas, destacando a trajetória jurídica e social. Conclui-se que o direito brasileiro avançou significativamente ao reconhecer e proteger as diferentes formas de família, promovendo a dignidade e a igualdade de todos os seus membros, assim como solucionando conflitos jurídicos.

Palavras-chave

direito de família, matrimônio, Diversidade familiar, tipos de família

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