Da possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros

dc.contributor.advisorWENSING JÚNIOR , Heitor
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Maria Rosangela Isidoro de
dc.coverage.spatialFlorianópolis
dc.date.accessioned2024-06-21T19:04:25Z
dc.date.available2024-06-21T19:04:25Z
dc.date.issued2024-06
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça.pt
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça.en
dc.format.extent58
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/43034
dc.language.isopt
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectusucapião
dc.subjectposse
dc.subjectherdeiros
dc.titleDa possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros
dc.typeMonografia
local.dateissued.semester1pt_BR
local.modalidade.estudoPresencial
local.rights.policyAcesso fechado

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