Da possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros
dc.contributor.advisor | WENSING JÚNIOR , Heitor | |
dc.contributor.author | OLIVEIRA, Maria Rosangela Isidoro de | |
dc.coverage.spatial | Florianópolis | |
dc.date.accessioned | 2024-06-21T19:04:25Z | |
dc.date.available | 2024-06-21T19:04:25Z | |
dc.date.issued | 2024-06 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça. | pt |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça. | en |
dc.format.extent | 58 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/43034 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | en |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | usucapião | |
dc.subject | posse | |
dc.subject | herdeiros | |
dc.title | Da possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros | |
dc.type | Monografia | |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Presencial | |
local.rights.policy | Acesso fechado |
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