Da possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros

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Data

2024-06

Tipo de documento

Monografia

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

OLIVEIRA, Maria Rosangela Isidoro de

Orientador

WENSING JÚNIOR , Heitor

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça.

Palavras-chave

usucapião, posse, herdeiros

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