Da possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros
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Data
2024-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
OLIVEIRA, Maria Rosangela Isidoro de
Orientador
WENSING JÚNIOR , Heitor
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da usucapião de bem imóvel entre herdeiros. Trata-se de pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e, quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na doutrina, na legislação e na jurisprudência. Foram analisadas tanto a função social da posse como da propriedade, o que se verifica tratar-se de dar um destino, ou seja, uma utilidade ao imóvel abandonado ou sem cuidado nenhum. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira continua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e com intenção de dono. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a usucapião é o instrumento originário mais eficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilização da terra, há um novo enfoque no instituto. A usucapião é o direito adquirido por um indivíduo em relação sua posse por um determinado tempo, contínuo e livre de qualquer questionamento. Existe várias modalidades de usucapião, sendo analisada a possibilidade da usucapião entre herdeiros. Conclui-se que é possível a usucapião extraordinária de bens imóveis entre herdeiros, conforme julgamento do Recurso Especial 1.631.859, do Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave
usucapião, posse, herdeiros