A validade da cláusula retroativa de regime de bens estabelecida nos contratos de convivência na união estável

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Data

2022-06-14

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Flores, Vitória

Orientador

Corrêa, Leticia Grezzana

Coorientador

Resumo

Nos contratos de convivência estabelecidos nas uniões estáveis, os conviventes podem dispor sobre seu patrimônio através da estipulação de cláusula de regime de bens. No entanto, há divergência jurisprudencial e doutrinária quanto à validade da atribuição de efeitos retroativos a esta cláusula. Sendo assim, partindo do entendimento da doutrina e o que vem sendo aplicado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça, neste artigo pretendemos verificar a validade dos efeitos retroativos da cláusula de regime de bens nos contratos de união estável, através da revisão bibliográfica e análise de doze julgados, sendo seis do TJRS e seis do STJ, tendo como recorte temporal o período de 2016 a 2021. Com a pesquisa realizada, concluiu-se que para parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é válida a retroatividade da cláusula, desde que esteja expressa tal condição no contrato, entretanto, para o Superior Tribunal de Justiça a retroatividade viola a segurança jurídica das transações realizadas ao longo da união, podendo ocasionar a lesão a terceiros. Quanto à doutrina, dos autores utilizados a maioria defende a retroatividade, tendo como argumento o princípio da autonomia da vontade e o modo como se iniciam as uniões estáveis, sempre no mundo dos fatos.

Palavras-chave

União estável, Contrato de convivência, Retroatividade, Regime de bens

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