A validade da cláusula retroativa de regime de bens estabelecida nos contratos de convivência na união estável
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Data
2022-06-14
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Flores, Vitória
Orientador
Corrêa, Leticia Grezzana
Coorientador
Resumo
Nos contratos de convivência estabelecidos nas uniões estáveis, os conviventes podem dispor sobre seu patrimônio através da estipulação de cláusula de regime de bens. No entanto, há divergência jurisprudencial e doutrinária quanto à validade da atribuição de efeitos retroativos a esta cláusula. Sendo assim, partindo do entendimento da doutrina e o que vem sendo aplicado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça, neste artigo pretendemos verificar a validade dos efeitos retroativos da cláusula de regime de bens nos contratos de união estável, através da revisão bibliográfica e análise de doze julgados, sendo seis do TJRS e seis do STJ, tendo como recorte temporal o período de 2016 a 2021. Com a pesquisa realizada, concluiu-se que para parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é válida a retroatividade da cláusula, desde que esteja expressa tal condição no contrato, entretanto, para o Superior Tribunal de Justiça a retroatividade viola a segurança jurídica das transações realizadas ao longo da união, podendo ocasionar a lesão a terceiros. Quanto à doutrina, dos autores utilizados a maioria defende a retroatividade, tendo como argumento o princípio da autonomia da vontade e o modo como se iniciam as uniões estáveis, sempre no mundo dos fatos.
Palavras-chave
União estável, Contrato de convivência, Retroatividade, Regime de bens