Justa causa: o artigo 482 da CLT e sua aplicabilidade, com ênfase ao artigo - perda da habilitação ou dos requesitos para o exercício da profissão.
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SANTOS, Maria do Carmo Gonçalves dos
COSTA, Felipe Eduardo
Orientador
GUIMARAES, Fábio Luis
Coorientador
GURGEL, Ana Cristina
Resumo
O Direito do Trabalho concede ao empregador o poder disciplinar onde pode executar medidas punitivas ao empregado, quando este desempenhar comportamentos inadequados ao ambiente de trabalho. No entanto, para que o empregador possa aplicar estas medidas, devem estar previstas em lei, ou seja, previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que lista as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por meio da justa causa. Em consequência disso, o presente trabalho de conclusão de curso tem o objetivo de explorar o tema, JUSTA CAUSA: O ARTIGO 482 DA CLT E SUA APLICABILIDADE, COM ÊNFASE AO ARTIGO PERDA DA HABILITAÇÃO OU DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
Palavras-chave
justa causa, aplicabilidade