Justa causa: o artigo 482 da CLT e sua aplicabilidade, com ênfase ao artigo - perda da habilitação ou dos requesitos para o exercício da profissão.

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Maria do Carmo Gonçalves dos
COSTA, Felipe Eduardo

Orientador

GUIMARAES, Fábio Luis

Coorientador

GURGEL, Ana Cristina

Resumo

O Direito do Trabalho concede ao empregador o poder disciplinar onde pode executar medidas punitivas ao empregado, quando este desempenhar comportamentos inadequados ao ambiente de trabalho. No entanto, para que o empregador possa aplicar estas medidas, devem estar previstas em lei, ou seja, previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que lista as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por meio da justa causa. Em consequência disso, o presente trabalho de conclusão de curso tem o objetivo de explorar o tema, JUSTA CAUSA: O ARTIGO 482 DA CLT E SUA APLICABILIDADE, COM ÊNFASE AO ARTIGO PERDA DA HABILITAÇÃO OU DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

Palavras-chave

justa causa, aplicabilidade

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