Audiência de conciliação nos juizados especiais – promoção da justa composição ou mera formalidade?

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Oliveira, Maria Vitória Pereira
Martins, Pedro Henrique Lima
Audiência de conciliação

Orientador

Vilaça, Wagner Macedo

Coorientador

Resumo

O presente trabalho foi realizado por meio de pesquisa doutrinária e análise dos índices dos tribunais, bem como consulta e aplicação de julgados. O objetivo principal, pela ótica do direito do consumidor, é analisar e concluir, baseado na interpretação dos princípios processuais, se ocorre ou não a má-fé processual baseada na negativa de composição amigável, independente do caso, em se tratando de audiência de conciliação. A pesquisa é realizada com a finalidade de identificar o(s) motivo(s) determinante(s) e gerador(es) da “pré determinação a negativa de composição amigável”. Além disso, tem como objetivo verificar como o assunto é tratado em outros ordenamentos jurídicos e quais os resultados deste tratamento. Ato contínuo, passa se a questionar mediante comparativo entre a Teoria dos Jogos desenvolvida por John Nash e os princípios processuais da Boa Fé e Cooperação, a vantagem em girar o capital e ter um “prejuízo” menor em relação ao adimplemento logo ao princípio da lide. E ainda, se um capital relativamente baixo investido pela empresa poderia de fato gerar um lucro maior enquanto ocorre a protelação da eventual condenação, compensando assim o risco calculado do chamado “dano eficiente”. A importância do tema se dá diante a baixa ocorrência de acordos nas audiências de conciliação, e em muitos casos, da não composição. Prejuízos estes, que podem vir a ser suportados pelo consumidor (demandante) das ações em razão da mora na resolução do conflito, mostrando assim, a necessidade de identificação e mapeamento dos motivos causadores para que se discuta se provável uma solução. Em suma, a problematização está em o que faz com que o fornecedor opte por ir à audiência de conciliação com a determinação de que não haverá acordo em hipótese alguma e de que maneira isso seria prejudicial e destoa dos princípios processuais relacionados.

Palavras-chave

Teoria dos jogos, Game theory, Negociação, Punitive damages, Negotiation, Conciliation hearing, Punitive Damages

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