Audiência de conciliação nos juizados especiais – promoção da justa composição ou mera formalidade?
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Oliveira, Maria Vitória Pereira
Martins, Pedro Henrique Lima
Audiência de conciliação
Orientador
Vilaça, Wagner Macedo
Coorientador
Resumo
O presente trabalho foi realizado por meio de pesquisa doutrinária e análise dos
índices dos tribunais, bem como consulta e aplicação de julgados. O objetivo principal,
pela ótica do direito do consumidor, é analisar e concluir, baseado na interpretação
dos princípios processuais, se ocorre ou não a má-fé processual baseada na negativa
de composição amigável, independente do caso, em se tratando de audiência de
conciliação. A pesquisa é realizada com a finalidade de identificar o(s) motivo(s)
determinante(s) e gerador(es) da “pré determinação a negativa de composição
amigável”. Além disso, tem como objetivo verificar como o assunto é tratado em outros
ordenamentos jurídicos e quais os resultados deste tratamento. Ato contínuo, passa se a questionar mediante comparativo entre a Teoria dos Jogos desenvolvida por John
Nash e os princípios processuais da Boa Fé e Cooperação, a vantagem em girar o
capital e ter um “prejuízo” menor em relação ao adimplemento logo ao princípio da
lide. E ainda, se um capital relativamente baixo investido pela empresa poderia de fato
gerar um lucro maior enquanto ocorre a protelação da eventual condenação,
compensando assim o risco calculado do chamado “dano eficiente”. A importância do
tema se dá diante a baixa ocorrência de acordos nas audiências de conciliação, e em
muitos casos, da não composição. Prejuízos estes, que podem vir a ser suportados
pelo consumidor (demandante) das ações em razão da mora na resolução do conflito,
mostrando assim, a necessidade de identificação e mapeamento dos motivos
causadores para que se discuta se provável uma solução. Em suma, a
problematização está em o que faz com que o fornecedor opte por ir à audiência de
conciliação com a determinação de que não haverá acordo em hipótese alguma e de
que maneira isso seria prejudicial e destoa dos princípios processuais relacionados.
Palavras-chave
Teoria dos jogos, Game theory, Negociação, Punitive damages, Negotiation, Conciliation hearing, Punitive Damages