Responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente
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Data
2020
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Pereira, Cícero Frutuoso
Orientador
Schveitzer, Deisi Cristini
Coorientador
Resumo
O meio ambiente é considerado como um direito fundamental que se encontra resguardado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e em outras legislações infraconstitucionais. O objetivo geral dessa pesquisa é examinar os fundamentos jurídicos suscitados para o reconhecimento da responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e as repercussões geradas por essa referida responsabilização. Com base no método de abordagem dedutivo e na técnica de documentação indireta, analisam-se, então, aspectos relativos à responsabilidade civil e ao meio ambiente, para, por conseguinte, tratar-se, especificamente, da responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente. Compreende-se, ao final dessa pesquisa, que haverá o reconhecimento da responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente quando restar comprovado que em virtude de uma determinada conduta comissiva ou omissiva gerou-se o prejuízo ambiental e há entre ambos (conduta e prejuízo) um nexo de causalidade, de acordo com a chamada teoria do risco. Por isso, uma vez reconhecida essa responsabilização, competirá ao agente causador do dano arcar com os danos materiais e/ou morais, porque não está-se diante de um direito fundamental individual, mas, sim, diante de direito fundamental coletivo, motivo pelo qual os danos ocasionados não se referem tão somente ao meio ambiente propriamente dito, mas também à coletividade de pessoas que dele necessitam, conforme se pode verificar, inclusive, de decisões emanadas do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e julgadas no mês de maio de 2020.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil, Meio Ambiente, Danos