Prazo para o ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito
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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Welter, Leonardo de Melo
Orientador
Schlösser, Gustavo Miranda
Coorientador
Resumo
A presente monografia possui como temática de estudo o prazo para o ajuizamento de ação monitória fundada em cheque prescrito para a execução e a demanda de enriquecimento sem causa, mais especificamente, a maneira como ocorreu a evolução do entendimento jurisprudencial adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) sobre o assunto, bem como os motivos que fundamentaram esta alteração de posicionamento ao longo do tempo. Para a consecução deste fim, dividiu-se a pesquisa em 5 (cinco) capítulos. O 1º (primeiro) trata da parte introdutória, no qual são explicitados os objetivos, a justificativa, a problematização e a metodologia científica utilizada. O 2º (segundo) capítulo discorre acerca da ação monitória, dos requisitos que devem ser observados para o seu aforamento e do seu processamento perante o órgão estatal competente para o julgamento. No 3º (terceiro) capítulo, são abordadas as questões referentes aos aspectos gerais do cheque, seus prazos de apresentação e prescrição, bem como a sua estreita relação com o processo injuntivo. O capítulo 4 (quatro), por seu turno, traz a análise pertinente à evolução do entendimento jurisprudencial do TJSC, como e por que esta ocorreu, para, ao final, no 5º (quinto) e último capítulo, concluir-se que, atualmente, a posição majoritária do Tribunal mencionado é no sentido da aplicabilidade do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 206, § 5º, I, do Código Civil (CC) em vigor, tendo em vista a desnecessidade de declinação da causa originária de emissão do cheque no momento da deflagração da ação monitória, o que contraria, em tese, os requisitos atinentes a esse tipo de demanda
Palavras-chave
Ação monitória, Cheques