A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo.

dc.contributor.advisorAMORIM, Matheus Maia
dc.contributor.authorSANTOS, Ednaiara de Almeida Dias dos
dc.contributor.authorCARNEIRO, Emily de Sousa
dc.coverage.spatialJacobina
dc.date.accessioned2023-12-08T00:31:51Z
dc.date.available2023-12-08T00:31:51Z
dc.date.issued2023-12
dc.description.abstractA presente pesquisa aborda a responsabilidade civil no contexto do Direito das Famílias com foco no abandono afetivo. Inicia-se com uma introdução sobre o Direito, destacando sua dualidade entre normas jurídicas e princípios, e sua conexão com a Ética e Moral. Em seguida, a pesquisa explora o direito contemporâneo e como a responsabilidade civil passa por um novo paradigma. São apresentados os artigos do Código Civil de 2002 que tratam da responsabilidade civil, definindo-a como a obrigação de reparar um dano causado por ato ilícito, além de destacar que a responsabilidade civil não se limita ao Direito das Obrigações, mas também se estende a outros institutos jurídicos, como o Direito de Família. Em relação ao abandono afetivo, a pesquisa discute as transformações nas relações familiares ao longo da história, destacando a mudança do critério de filiação de consanguinidade para afetividade e é enfatizado o dever dos pais de oferecer afeto e cuidado aos filhos, independentemente do amor entre eles, e a falta desses elementos é caracterizada como abandono afetivo e ressalta que pode haver graves consequências para crianças e adolescentes, e cita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a obrigação dos pais em relação ao cuidado e convivência com os filhos. A responsabilização civil decorrente do abandono afetivo é explicada como a obrigação de reparar o dano emocional causado e é enfatizado que o se enquadra na responsabilidade civil subjetiva, e que a presença de dano é crucial para a reparação. Tem-se como objetivo analisar jurisprudências para ilustrar situações em que o abandono afetivo pode ou não configurar dano indenizável, destacando a importância de avaliar cada caso individualmente. Finalmente, a pesquisa conclui que a responsabilidade civil no contexto do abandono afetivo é uma forma de reparar o dano emocional causado, sendo um meio de promover a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e adolescente.pt
dc.format.extent17
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/37599
dc.language.isopt
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.subjectAbandono afetivo
dc.subjectDireito de família
dc.subjectJurisprudência
dc.subjectDano moral
dc.titleA responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo.
dc.title.alternativeThe civil liability arising from affective abandonment.
dc.typeArtigo Científico
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeAGES / Jacobinapt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.modalidade.estudoHíbrido
local.rights.policyAcesso embargado
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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