O Turismo que ninguém vê: um estudo dos impactos no munícipio de Monte Santo-Bahia, à luz do princípio constitucional da sustentabilidade

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Arthur Gil Rodrigues
LOPES, Mercia Silva

Orientador

SOUZA, Christiane Rabelo de

Coorientador

Christiane Rabelo de

Resumo

O turismo é uma atividade econômica importante para o Brasil, representando cerca de 7% do PIB nacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da sustentabilidade, que deve ser observado em todas as atividades econômicas, inclusive no turismo. Este princípio prevê que o desenvolvimento deve ocorrer de forma a garantir a preservação do meio ambiente, a manutenção da cultura e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Na região do sertão da Bahia, especificamente, no município de Monte Santo, a religiosidade caracteriza-se como um dos fatores determinantes para o seu desenvolvimento, e turismo local. Neste contexto, dar-se-á atenção que o turismo gera impactos negativos e positivos, como desenvolvimento econômico e conservação do patrimônio, além de desafios, incluindo a necessidade de melhorias na infraestrutura e na gestão de resíduos. De onde surge a seguinte problemática: como o sistema legal vigente, fundamentado no princípio constitucional da sustentabilidade, enfrenta os impactos positivos ou negativos associadas ao turismo em Monte Santo, Bahia? De que maneira os operadores do Direito poderiam legislar para promover o desenvolvimento sustentável, bem como, econômico, uma vez que, a gestão ambiental é o prisma da atual sociedade? Posto isto, a presente pesquisa tem como escopo promover a atual discussão em torno da efetivação das políticas públicas e legislativa inexistente no Município de Monte Santo (BA). Adotou-se como critério metodológico a pesquisa bibliográfica e documental, através da exploração de textos como artigos e livros da doutrina brasileira, legislação pátria e jurisprudência.

Palavras-chave

Desenvolvimento sustentável, Turismo, Monte Santo/BA, Constituição Federal, Princípio Constitucional da Sustentabilidade

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