Crime de importunação sexual: reflexos na responsabilidade civil das empresas de transporte coletivo
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Felipe, Bruna Gabriela
Orientador
Souza, Janaína Carvalho de
Coorientador
Resumo
O objetivo deste trabalho monográfico é verificar a mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade civil objetiva das empresas de transporte coletivo na ocorrência do crime de Importunação Sexual no interior de seus veículos, sendo que para isto utilizou-se como método de abordagem de pensamento, o dedutivo, e de natureza, a qualitativa; o método de procedimento foi o monográfico com a aplicação de técnicas de pesquisa bibliográficas, através do uso de livros e doutrinas, e documental, pelo uso de legislação e jurisprudência. As características importantes explanadas são do crime de Importunação Sexual, tipificado pela Lei nº 13.718 de 2018, bem como da Responsabilidade Civil, em suas modalidades Objetiva e Subjetiva, e em momento posterior, sobre o Contrato de Transporte, com ênfase no transporte de pessoas, e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor. Verificou-se que não há, ainda, um entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, visto que houveram julgamentos responsabilizando objetivamente a empresa transportadora a ressarcir moralmente à vítima pelo ato libidinoso praticado por terceiro dentro do transporte público, bem como houve julgamento em sentido contrário, proferidos pela mesma Corte.
Palavras-chave
Importunação sexual, Responsabilidade civil objetiva, Transporte coletivo