A desconsideração da personalidade jurídica
dc.contributor.advisor | Cabreira, Greyce Ghisi Luciano | pt_BR |
dc.contributor.author | Becker, Caroline | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:01:19Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T03:02:06Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:01:19Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T03:02:06Z | |
dc.date.issued | 2008 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico tem como principal objetivo a análise da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica sob o enfoque das teorias da Maior e Menor desconsideração. Para a sua consecução, servimo-nos do procedimento bibliográfico, sendo realizada a leitura da legislação, das doutrinas, jurisprudências e artigos científicos, para que pudéssemos descrever os principais entendimentos jurídicos sobre o tema. É sabido que, com o início da personalidade jurídica pelo registro de seus atos constitutivos no órgão competente, esta adquire existência distinta dos membros que a compõem, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não pode ser confundido com o patrimônio particular de seus sócios (pessoas naturais). Deste modo, há casos em que muitos sócios se utilizam da sociedade com o intuito de perpetração de fraudes, causando prejuízos a seus credores. Assim, com a finalidade de evitar os mais diversos abusos, surgiu, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Através desta teoria, o Poder Judiciário está autorizado, em casos excepcionais, a desconsiderar a pessoa jurídica da sociedade devedora, atribuindo responsabilidades diretamente aos seus sócios. Tais resultados permitem concluir que a lei autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade que apenas tem o seu véu levantado para que seja atingido o patrimônio rticular de seus sócios, sem que seja dissolvida a pessoa jurídica. Entretanto, há dois requisitos fundamentais para que haja a esconsideração da sonalidade jurídica: a teoria maior e a teoria menor. Pela teoria da maior sconsideração, consagrada no artigo 50 do Código Civil de 2002, é necessário estarem presentes, além da prova da insolvência da pessoa jurídica, a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. Em contrapartida, para a teoria da menor desconsideração, recepcionada pela Consolidação das Leis do Trabalho, basta a mera prova da insolvência da pessoa jurídica. | pt_BR |
dc.identifier | 294 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5848 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Poder judiciário | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio cultural - Proteção - Legislação | pt_BR |
dc.subject | Desconsideração da personalidade jurídica | pt_BR |
dc.title | A desconsideração da personalidade jurídica | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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