A constitucionalidade do crime de embriaguez ao volante como crime de perigo abstrato face ao princípio da ofensividade
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
FERNANDES, Alessandro Abadio
Orientador
FAIOLA, Samantha Lau Ferreira Almeida
Coorientador
Samantha Lau Ferreira Almeida
Resumo
Este artigo tem o objetivo de analisar a constitucionalidade do crime de embriaguez ao volante como sendo de perigo abstrato. Para tanto, propõe-se analisar os fundamentos teóricos dos princípios constitucionais, os aspectos legais dos crimes de perigo abstrato face ao princípio da ofensividade, com a estatística de criminalidade no trânsito do Brasil. Para essa análise será utilizada a técnica do sopesamento ligada aos aspectos legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Serão elucidados os conceitos de crimes abstratos, seus aspectos legais, a análise da Lei 12.760/2012 e eles serão interpretados conjuntamente com a constitucionalidade do crime de embriaguez ao volante como crime de perigo abstrato face ao princípio da ofensividade. Busca se esclarecer o conceito de perigo abstrato, bem como apresentar o entendimento doutrinário sobre controvérsias nas doutrinas que giram em torno da definição do correto enquadramento jurídico das condutas e das sanções descritas no artigo 306 do CTB, caracterizados como crimes de perigo abstrato, sem esgotar a discussão em torno do assunto. Também tratará a importância
de trazer aspectos relevantes atinentes à temática supramencionada demonstrando o não afrontamento ao princípio da ofensividade ou lesividade. Visando assim, facilitar o entendimento da aplicabilidade de tais princípios em relação aos crimes praticados com embriaguez na direção de veículo automotor.
Palavras-chave
direito penal, crime de perigo abstrato, princípio da ofensividade, Código de Trânsito Brasileiro