A constitucionalidade do crime de embriaguez ao volante como crime de perigo abstrato face ao princípio da ofensividade

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

FERNANDES, Alessandro Abadio

Orientador

FAIOLA, Samantha Lau Ferreira Almeida

Coorientador

Samantha Lau Ferreira Almeida

Resumo

Este artigo tem o objetivo de analisar a constitucionalidade do crime de embriaguez ao volante como sendo de perigo abstrato. Para tanto, propõe-se analisar os fundamentos teóricos dos princípios constitucionais, os aspectos legais dos crimes de perigo abstrato face ao princípio da ofensividade, com a estatística de criminalidade no trânsito do Brasil. Para essa análise será utilizada a técnica do sopesamento ligada aos aspectos legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Serão elucidados os conceitos de crimes abstratos, seus aspectos legais, a análise da Lei 12.760/2012 e eles serão interpretados conjuntamente com a constitucionalidade do crime de embriaguez ao volante como crime de perigo abstrato face ao princípio da ofensividade. Busca se esclarecer o conceito de perigo abstrato, bem como apresentar o entendimento doutrinário sobre controvérsias nas doutrinas que giram em torno da definição do correto enquadramento jurídico das condutas e das sanções descritas no artigo 306 do CTB, caracterizados como crimes de perigo abstrato, sem esgotar a discussão em torno do assunto. Também tratará a importância de trazer aspectos relevantes atinentes à temática supramencionada demonstrando o não afrontamento ao princípio da ofensividade ou lesividade. Visando assim, facilitar o entendimento da aplicabilidade de tais princípios em relação aos crimes praticados com embriaguez na direção de veículo automotor.

Palavras-chave

direito penal, crime de perigo abstrato, princípio da ofensividade, Código de Trânsito Brasileiro

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