O federalismo fiscal na constituição federal 1988 (CF/88).

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GRUDTNER, Marjorie Juliana Silva Grüdtner

Orientador

HONORATO, Gustavo Henrique de Sá

Coorientador

Resumo

O presente artigo pretende analisar o Federalismo no Brasil ao longo das Constituições, em especial, o Federalismo Fiscal na constituição de 1988, quanto à autonomia tributária dos entes. Houve mudança do Federalismo Fiscal na Constituição Federal de 1988? Diante de tantas Constituições e Federalismo com descentralizações e centralizações do poder da União, o ponto central de reflexão do estudo é se estaríamos novamente diante de mais uma mudança no Federalismo brasileiro. Como conclusão, tem-se que a EC nº 132/20233 parece rumar para um menor grau de independência entre os entes federados, maior concentração do poder tributário na União (um federalismo mais centrípeto), o que diminuiria a guerra fiscal entre os entes, mas havendo um risco de que a repartição de receitas tributárias fique à mercê de disputas políticas, uma vez que necessitam de Leis Complementares para serem efetivadas. O artigo foi realizado por meio de pesquisa básica, que possui como objetivo alcançar o conhecimento, mas sem necessariamente ter uma aplicação instantânea dos resultados encontrados. Com abordagem preponderantemente qualitativa. Além disso, é pautado em pesquisa teórica, cuja finalidade está estabelecida em pesquisa descritiva que analisou e buscou uma nova visão de fatos já ocorridos, além de também ter um viés explicativo, pois procurou a ligação entre a ocorrência de determinados fatos dentro da realidade. E por fim, é uma pesquisa bibliográfica, que teve o suporte teórico para avaliação dos resultados encontrados na análise de fontes como livros, artigos e outros textos publicados de caráter científico.

Palavras-chave

federalismo brasileiro, federalismo fiscal-financeiro, reforma tributária, EC 132

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