A (im)possibilidade da usucapião extrajudicial do direito real de superfície
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Gonçalves, Karine de Souza
Orientador
Schveitzer, Deisi Cristini
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como objetivo verificar a (im)possibilidade da usucapião do direito real de superfície. Para tanto utilizou-se o método de abordagem dedutivo partindo da propriedade para a usucapião extrajudicial do direito de superfície, como método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica. No primeiro capítulo do desenvolvimento, foi abordado o instituto do direito real de propriedade, abrangendo os aspectos históricos, o seu conceito e a função social, suas características, a classificação, bem como, as formas de aquisição e perda da propriedade. O segundo capítulo reservou-se ao direito real de superfície, trazendo seu conceito e características, sua natureza jurídica e classificação, o direito real de superfície disciplinado no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 e no Código Civil, e no Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, a função social, seu registro, os direitos e deveres do superficiário e concedente e por fim, sua forma de extinção. No quarto capítulo, terceiro do desenvolvimento, analisou-se a usucapião, abordando seu conceito e fundamentos, os bens inusucapíveis, suas modalidades no ordenamento jurídico e por fim, se há possibilidade de usucapir o direito real de superfície. A partir disso, verificou-se que por ser um direito real de uso e gozo existe a possibilidade de usucapir o direito real de superfície.
Palavras-chave
Propriedade, Direito real de superfície, Usucapião