A colisão de direitos fundamentais no aborto
dc.contributor.advisor | Wiggers, Wânio | |
dc.contributor.author | Medeiros, Roberta Cláudia da Silva Cainelli | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-07-12T14:57:45Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-29T06:19:28Z | |
dc.date.available | 2018-07-12T14:57:45Z | |
dc.date.available | 2020-11-29T06:19:28Z | |
dc.date.issued | 2017 | pt_BR |
dc.description.abstract | Os direitos humanos são os direitos mais importantes para o ser humano como, por exemplo, os direitos: à vida, à integridade física, liberdade e segurança. Estes direitos, quando positivados em um documento escrito, como uma constituição democrática, são chamados direitos fundamentais. Assim, eles são alicerçados na própria constituição e em um princípio mor, a dignidade da pessoa humana. Este princípio é fundamento e norte para todo o ordenamento jurídico. Algumas vezes, em uma mesma situação fática e jurídica em que presentes diferentes tutelares, os direitos fundamentais podem entrar em colisão, tal qual como a que se verifica no aborto. Aqui se verifica, claramente, a colisão entre o respeito à vida humana do nascituro e às liberdades sexuais, reprodutivas, autonomia, privacidade e intimidade da mulher gestante. Quando em colisão, os direitos fundamentais devem ser, sempre que possível, harmonizados, e, assim não sendo, devem ser valorados, no caso concreto, aplicando-se técnicas de hermenêutica como, por exemplo, a técnica da ponderação em que o direito com maior peso prevalecerá em sacrifício do outro direito em conflito. Este trabalho teve o objetivo de analisar a colisão de direitos fundamentais no aborto. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro há situações em que prevalecerá os direitos da mãe frente ao nascituro como na gravidez resultante de estupro, quando a vida da mãe estiver em risco ou no caso do feto com anencefalia. Nas demais hipóteses, atualmente, prevalece a vida do nascituro. Dessa forma, pode-se verificar que em que pese a vida humana possuir um valor maior perante outros direitos fundamentais, já que estes somente são exercíveis estando com vida, ainda assim, não é um direito absoluto. Entretanto, deve um ordenamento jurídico buscar sempre respeitar o direito à vida humana em todas as suas fases de desenvolvimento, da gestação à velhice. | pt_BR |
dc.format.extent | 70 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11167 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Unisul Virtual | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Aborto | pt_BR |
dc.subject | Colisão de direitos | pt_BR |
dc.title | A colisão de direitos fundamentais no aborto | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Unisul Digital | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- Monografia em PDF Roberta Cláudia da Silva Cainelli Medeiros