A colisão de direitos fundamentais no aborto

dc.contributor.advisorWiggers, Wânio
dc.contributor.authorMedeiros, Roberta Cláudia da Silva Cainelli
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2018-07-12T14:57:45Z
dc.date.accessioned2020-11-29T06:19:28Z
dc.date.available2018-07-12T14:57:45Z
dc.date.available2020-11-29T06:19:28Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.description.abstractOs direitos humanos são os direitos mais importantes para o ser humano como, por exemplo, os direitos: à vida, à integridade física, liberdade e segurança. Estes direitos, quando positivados em um documento escrito, como uma constituição democrática, são chamados direitos fundamentais. Assim, eles são alicerçados na própria constituição e em um princípio mor, a dignidade da pessoa humana. Este princípio é fundamento e norte para todo o ordenamento jurídico. Algumas vezes, em uma mesma situação fática e jurídica em que presentes diferentes tutelares, os direitos fundamentais podem entrar em colisão, tal qual como a que se verifica no aborto. Aqui se verifica, claramente, a colisão entre o respeito à vida humana do nascituro e às liberdades sexuais, reprodutivas, autonomia, privacidade e intimidade da mulher gestante. Quando em colisão, os direitos fundamentais devem ser, sempre que possível, harmonizados, e, assim não sendo, devem ser valorados, no caso concreto, aplicando-se técnicas de hermenêutica como, por exemplo, a técnica da ponderação em que o direito com maior peso prevalecerá em sacrifício do outro direito em conflito. Este trabalho teve o objetivo de analisar a colisão de direitos fundamentais no aborto. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro há situações em que prevalecerá os direitos da mãe frente ao nascituro como na gravidez resultante de estupro, quando a vida da mãe estiver em risco ou no caso do feto com anencefalia. Nas demais hipóteses, atualmente, prevalece a vida do nascituro. Dessa forma, pode-se verificar que em que pese a vida humana possuir um valor maior perante outros direitos fundamentais, já que estes somente são exercíveis estando com vida, ainda assim, não é um direito absoluto. Entretanto, deve um ordenamento jurídico buscar sempre respeitar o direito à vida humana em todas as suas fases de desenvolvimento, da gestação à velhice.pt_BR
dc.format.extent70 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11167
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Unisul Virtualpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectAbortopt_BR
dc.subjectColisão de direitospt_BR
dc.titleA colisão de direitos fundamentais no abortopt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Unisul Digitalpt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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