A colisão de direitos fundamentais no aborto

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Medeiros, Roberta Cláudia da Silva Cainelli

Orientador

Wiggers, Wânio

Coorientador

Resumo

Os direitos humanos são os direitos mais importantes para o ser humano como, por exemplo, os direitos: à vida, à integridade física, liberdade e segurança. Estes direitos, quando positivados em um documento escrito, como uma constituição democrática, são chamados direitos fundamentais. Assim, eles são alicerçados na própria constituição e em um princípio mor, a dignidade da pessoa humana. Este princípio é fundamento e norte para todo o ordenamento jurídico. Algumas vezes, em uma mesma situação fática e jurídica em que presentes diferentes tutelares, os direitos fundamentais podem entrar em colisão, tal qual como a que se verifica no aborto. Aqui se verifica, claramente, a colisão entre o respeito à vida humana do nascituro e às liberdades sexuais, reprodutivas, autonomia, privacidade e intimidade da mulher gestante. Quando em colisão, os direitos fundamentais devem ser, sempre que possível, harmonizados, e, assim não sendo, devem ser valorados, no caso concreto, aplicando-se técnicas de hermenêutica como, por exemplo, a técnica da ponderação em que o direito com maior peso prevalecerá em sacrifício do outro direito em conflito. Este trabalho teve o objetivo de analisar a colisão de direitos fundamentais no aborto. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro há situações em que prevalecerá os direitos da mãe frente ao nascituro como na gravidez resultante de estupro, quando a vida da mãe estiver em risco ou no caso do feto com anencefalia. Nas demais hipóteses, atualmente, prevalece a vida do nascituro. Dessa forma, pode-se verificar que em que pese a vida humana possuir um valor maior perante outros direitos fundamentais, já que estes somente são exercíveis estando com vida, ainda assim, não é um direito absoluto. Entretanto, deve um ordenamento jurídico buscar sempre respeitar o direito à vida humana em todas as suas fases de desenvolvimento, da gestação à velhice.

Palavras-chave

Direitos fundamentais, Aborto, Colisão de direitos

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