A colisão de direitos fundamentais no aborto
Carregando...
Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Medeiros, Roberta Cláudia da Silva Cainelli
Orientador
Wiggers, Wânio
Coorientador
Resumo
Os direitos humanos são os direitos mais importantes para o ser humano como, por exemplo,
os direitos: à vida, à integridade física, liberdade e segurança. Estes direitos, quando
positivados em um documento escrito, como uma constituição democrática, são chamados
direitos fundamentais. Assim, eles são alicerçados na própria constituição e em um princípio
mor, a dignidade da pessoa humana. Este princípio é fundamento e norte para todo o
ordenamento jurídico. Algumas vezes, em uma mesma situação fática e jurídica em que
presentes diferentes tutelares, os direitos fundamentais podem entrar em colisão, tal qual
como a que se verifica no aborto. Aqui se verifica, claramente, a colisão entre o respeito à
vida humana do nascituro e às liberdades sexuais, reprodutivas, autonomia, privacidade e
intimidade da mulher gestante. Quando em colisão, os direitos fundamentais devem ser,
sempre que possível, harmonizados, e, assim não sendo, devem ser valorados, no caso
concreto, aplicando-se técnicas de hermenêutica como, por exemplo, a técnica da ponderação
em que o direito com maior peso prevalecerá em sacrifício do outro direito em conflito. Este
trabalho teve o objetivo de analisar a colisão de direitos fundamentais no aborto. Assim, no
ordenamento jurídico brasileiro há situações em que prevalecerá os direitos da mãe frente ao
nascituro como na gravidez resultante de estupro, quando a vida da mãe estiver em risco ou
no caso do feto com anencefalia. Nas demais hipóteses, atualmente, prevalece a vida do
nascituro. Dessa forma, pode-se verificar que em que pese a vida humana possuir um valor
maior perante outros direitos fundamentais, já que estes somente são exercíveis estando com
vida, ainda assim, não é um direito absoluto. Entretanto, deve um ordenamento jurídico
buscar sempre respeitar o direito à vida humana em todas as suas fases de desenvolvimento,
da gestação à velhice.
Palavras-chave
Direitos fundamentais, Aborto, Colisão de direitos