O cabimento de agravo de instrumento em face de decisões interlocutórias, que versam sobre tutelas provisórias, nos juizados especiais cíveis
dc.contributor.advisor | HENRIQUES FILHO, Ruy Alves | |
dc.contributor.author | SOUSA FILHO, Fabiano Custódio | |
dc.coverage.spatial | Curitiba, PR | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-07-26T17:27:48Z | |
dc.date.available | 2022-07-26T17:27:48Z | |
dc.date.issued | 2022-06 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho visa abordar a controversa aplicação do recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que tratem sobre tutelas provisórias, em sede de Juizado Especial Cível, no âmbito Estadual. O agravo de instrumento é o recurso, que o legislador previu, para que fosse utilizado contra as decisões interlocutórias do processo. Uma vez que, no processo, a primeira decisão, referente a um pedido de tutela provisória é uma decisão interlocutória, o agravo de instrumento é o meio ideal para se atacar tal decisão, no entanto, nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais não é permitido o uso desse recurso, porém, é permitido que sejam realizados pedidos que versem sobre tutelas provisórias, assim, podendo ocorrer casos nos quais a parte ficará carente um meio que a possibilite recorrer da decisão tomada a respeito do seu pedido de tutela. Nos moldes atuais, não poderia ser possível discutir sobre a decisão do pedido de tutela provisória, em outro momento que não seja o da interposição do recurso inominado, ou seja, após um lapso temporal muito maior do que se fosse possível se valer do recurso de agravo de instrumento de forma imediata, a justificativa de que não seria possível a utilização desse recurso nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais é de que isso desrespeitaria os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. No presente far-se á uma exposição sobre como seria possível compatibilizar o agravo de instrumento com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, bem como apresentar hipóteses nas quais a sua aplicação seria possível. | pt |
dc.format.extent | 53 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25287 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Tutela provisória | pt_BR |
dc.subject | Juizados especiais cíveis estaduais | pt_BR |
dc.subject | Decisão interlocutória | pt_BR |
dc.subject | Agravo de instrumento | pt_BR |
dc.title | O cabimento de agravo de instrumento em face de decisões interlocutórias, que versam sobre tutelas provisórias, nos juizados especiais cíveis | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNICURITIBA / Milton Vianna Filho | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Presencial | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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