A alienação parental como violação de direitos.
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Data
2019-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SANTOS, Kelly Cristina Eufrásio Silva dos
SILVA, Milena Pereira Almeida da
DANTAS, Noemí Sousa
Orientador
GADELHA, Karina Maria Bezerra Rodrigues
Coorientador
Resumo
O presente trabalho constitui um artigo, relato de experiência, resultante da vivência do estágio supervisionado no Núcleo da Prática Jurídica na Universidade Potiguar no período de 2018.1; 2018.2 e 2019.1. Tivemos como objetivo dialogar junto aos pesquisadores que tratam da temática da Alienação Parental para analisar as experiências vivenciadas no NPJ, principalmente por meio da nossa intervenção. Para a elaboração deste artigo, utilizamos revisão bibliográfica, documental, exploratória, bem como experiências de estágio dentro da perspectiva dialética. A Alienação Parental se caracteriza por agressões psicológicas contra a criança/adolescente, criando memórias falsas, geralmente no intuito de conseguir vingança do outro genitor. A Lei que trata desse tipo de Alienação é a de n° 12.318/10, que valida os direitos da criança e do adolescente. Nesses casos, o Assistente Social deve usar seus instrumentais de trabalho para tentar prevenir e lutar no enfrentamento dessa violação de direitos que se encontra no seio familiar. Este trabalho foi de grande importância para o nosso desenvolvimento acadêmico, uma vez que ganhamos conhecimento sobre a temática e conseguimos transmitir o que foi aprendido. A intervenção nos mostrou o quanto essa temática é pouco debatida, contribuindo de forma positiva para nossa formação, pois futuramente poderemos levar essa temática para as pessoas.
Palavras-chave
violação, direitos, alienação parental