O reconhecimento jurídico do contrato de namoro para a descaracterização da união estável

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021-06-30

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Domingos, Izadora

Orientador

Alberton, Keila

Coorientador

Resumo

A presente monografia tem como objetivo geral verificar o reconhecimento jurídico do contrato de namoro, bem como a validade e eficácia jurídica para a descaracterização da união estável. Para tanto, quanto ao nível de pesquisa, caracteriza-se como natureza exploratória. Em relação à abordagem utilizada, esta é qualitativa e, por fim, o procedimento empregado para a coleta de dados, tem-se que a pesquisa classifica-se como bibliográfica e documental. Levantados os dados, verificou-se que, apesar da divergência entre a doutrina e os tribunais quanto ao reconhecimento jurídico do contrato de namoro, há entendimento de que o contrato de namoro poderá prover validade jurídica. Diante do estudo, concluiu-se que o contrato de namoro poderá ser reconhecido juridicamente, uma vez que não existam outros meios de provas que possam configurar a existência de uma união estável vivida entre as partes litigantes, caso contrário, se elencar o objetivo de constituir família na relação amorosa, o contrato de namoro será declarado como nulo.

Palavras-chave

União Estável, Contrato de Namoro, Reconhecimento Jurídico

Citação

Coleções