O reconhecimento jurídico do contrato de namoro para a descaracterização da união estável
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Data
2021-06-30
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Domingos, Izadora
Orientador
Alberton, Keila
Coorientador
Resumo
A presente monografia tem como objetivo geral verificar o reconhecimento jurídico do contrato de namoro, bem como a validade e eficácia jurídica para a descaracterização da união estável. Para tanto, quanto ao nível de pesquisa, caracteriza-se como natureza exploratória. Em relação à abordagem utilizada, esta é qualitativa e, por fim, o procedimento empregado para a coleta de dados, tem-se que a pesquisa classifica-se como bibliográfica e documental. Levantados os dados, verificou-se que, apesar da divergência entre a doutrina e os tribunais quanto ao reconhecimento jurídico do contrato de namoro, há entendimento de que o contrato de namoro poderá prover validade jurídica. Diante do estudo, concluiu-se que o contrato de namoro poderá ser reconhecido juridicamente, uma vez que não existam outros meios de provas que possam configurar a existência de uma união estável vivida entre as partes litigantes, caso contrário, se elencar o objetivo de constituir família na relação amorosa, o contrato de namoro será declarado como nulo.
Palavras-chave
União Estável, Contrato de Namoro, Reconhecimento Jurídico