Possibilidade de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e inidoneidade moral em razão de violência contra mulher

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Alano, Mayara de Sousa

Orientador

Ballock, Lauro José

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: The objective of the present monographic work is to analyze the possibility of the inclusion of the applicant in the tables of the Brazilian Bar Association for moral misconduct due to violence against women. Brazil (CFOAB). METHOD: The nature of the research was exploratory and qualitative in its approach. The procedure used for data collection was documentary and bibliographic. RESULT: It was possible to find a divergence in the doctrine about the final judgment in the criminal sphere so that there may be the impediment of the inscription in the tables of the OAB, as well as the absence of a definition regarding moral misconduct and the infamous crime. The procedures to be adopted are often confused when the applicant is unsuitable for registration and when the lawyer is unsuitable, as well as the procedure when the offending crime is committed by the applicant and when the offense is committed by the applicant. lawyer. CONCLUSION: It is concluded that Precedent No. 09, issued to provide greater stability to the legal system and assist in the interpretation of similar cases, leaves great gaps with certain terms used in its wording, more precisely as regards the concepts of moral misconduct and crime. notorious, as well as its procedures, as both the Statute of the Law, and the Federal Council of the Brazilian Bar Association (CFOAB) do not define such concepts, and may generate a misleading or abusive application for one of the parties.
OBJETIVO: O objetivo do presente trabalho monográfico é analisar a possibilidade da inscrição do requerente nos quadros da OAB por inidoneidade moral em razão de violência contra a mulher, discorrendo acerca da Súmula n.º 09 do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). MÉTODO: A natureza da pesquisa, quanto ao nível, foi exploratória e, no que se refere a sua abordagem, qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi documental e bibliográfico. RESULTADO: Foi possível constatar uma divergência na doutrina acerca do trânsito em julgado na esfera criminal para que possa haver o impedimento da inscrição nos quadros da OAB, bem como a ausência de uma definição a respeito da inidoneidade moral e do crime infamante. Confundem-se, muitas vezes, os procedimentos a serem adotados, quando da inidoneidade praticada pelo requerente à inscrição e quando da inidoneidade praticada por advogado, bem como o procedimento quando o crime ou o crime infamante é praticado pelo requerente à inscrição e quando o crime ou crime infamante é praticado por advogado. CONCLUSÃO: Conclui-se que a Súmula n.º 09, aprovada para proporcionar maior estabilidade ao ordenamento jurídico e auxiliar na interpretação de casos semelhantes, deixa grandes lacunas com determinados termos utilizados em sua redação, mais precisamente quanto aos conceitos de inidoneidade moral e crime infamante, bem como os seus procedimentos, pois tanto o Estatuto da Advocacia, quanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) não definem tais conceitos, podendo gerar uma aplicação desacertada ou abusiva para uma das partes.

Palavras-chave

Violência contra as mulheres, Advocacia como profissão, Ética

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