A necessidade da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela polícia militar do estado do Rio Grande do Norte

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-06-16

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Araújo, Dênnis Rodrigues de
Santos, Jonhny Cruiff da Silva

Orientador

Silva, Samara Trigueiro Félix da

Coorientador

Resumo

A necessidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é fundamentada pelo aumento dos delitos de menor gravidade na região. Essa medida é essencial para uma resposta imediata por parte das forças de segurança, visando prevenir e combater tais crimes de forma adequada. Assim, questiona-se: qual entidade possui a competência para redigir o Termo Circunstanciado de Ocorrência? Qual é o entendimento atual em relação à expressão “autoridade policial”? Quais são os benefícios que isso pode trazer para as sociedades brasileiras? O estudo desse tema é importante, pois se torna cada vez mais urgente uma resposta imediata das forças de segurança, o que demanda uma constante atualização das leis e regulamentações relacionadas ao âmbito criminal. Objetiva-se esclarecer como combater, de maneira mais ágil e eficiente, os crimes de menor gravidade e descrever o procedimento realizado pela Polícia Militar por meio do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Esta pesquisa apresenta natureza aplicada, tipo teórico, objetivo descritivo, método dedutivo, e abordagem qualitativa. Ademais, para se alcançar os resultados pretendidos, utiliza-se de fontes bibliográficas, documentais e legislativas (jurisprudenciais). Com base na Lei n. 9.099/95, no art. 144 da CRFB/88, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que a Polícia Militar tem total respaldo e competência para lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Mais ainda, a decisão do STF analisada considera que a definição legitimada para a lavratura do termo não configura desvio de função ou violação de divisão constitucional entre os órgãos de segurança.

Palavras-chave

Termo Circunstanciado de Ocorrência, Autoridade Policial, Polícia Militar

Citação

Coleções