O direito penal do inimigo e os princípios e garantias fundamentais definidos pela constituição federal de 1988

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

NOGUEIRA, Luan De Moro
PEREIRA, Washington Nunes

Orientador

SOUKI, Hassan

Coorientador

Resumo

O presente artigo analisará a Teoria do Direito Penal do Inimigo, enunciada por Günther Jakobs em 1985. A referida análise levará em consideração a possibilidade de aplicação de tal teoria num Estado Democrático de Direito, pautado pelos princípios e garantias fundamentais, como é o caso do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, a pesquisa baseou-se em estudo e aprofundamento de fontes bibliográficas que foram cruciais na definição dos estritos termos da Teoria do Direito Penal do Inimigo enunciada por Jakobs, o que é para este autor o chamado “inimigo”, de como este se destaca do restante dos indivíduos, bem como de que maneira o mesmo deve ser tratado pela lei e pelo Estado de Direito. E ainda, procurou-se traçar um paralelo, assim como Jakobs fez em sua obra, entre “cidadão de bem” e “inimigo”.

Palavras-chave

teoria, direito, penal, inimigo, constituição da república

Citação

Coleções