O direito penal do inimigo e os princípios e garantias fundamentais definidos pela constituição federal de 1988
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
NOGUEIRA, Luan De Moro
PEREIRA, Washington Nunes
Orientador
SOUKI, Hassan
Coorientador
Resumo
O presente artigo analisará a Teoria do Direito Penal do Inimigo, enunciada por Günther Jakobs em 1985. A referida análise levará em consideração a possibilidade de aplicação de tal teoria num Estado Democrático de Direito, pautado pelos princípios e garantias fundamentais, como é o caso do ordenamento jurídico brasileiro.
Para tanto, a pesquisa baseou-se em estudo e aprofundamento de fontes bibliográficas que foram cruciais na definição dos estritos termos da Teoria do Direito Penal do Inimigo enunciada por Jakobs, o que é para este autor o chamado “inimigo”, de como este se destaca do restante dos indivíduos, bem como de que maneira o mesmo deve ser tratado pela lei e pelo Estado de Direito. E ainda, procurou-se traçar um paralelo, assim como Jakobs fez em sua obra, entre “cidadão de bem” e “inimigo”.
Palavras-chave
teoria, direito, penal, inimigo, constituição da república