A responsabilidade do encarregado na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
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Data
2022-06-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PINTO, Keyla
Orientador
KAMINSKI, Claudio
Coorientador
Resumo
Atualmente a sociedade está cada vez mais conectada a Internet e, assim, os dados pessoais dos usuários ficam cada vez mais expostos. Perante esta nova realidade, foi introduzida a Lei nº 13.709 em agosto de 2018, sendo então conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O artigo 5º, inciso VII, dispõe sobre a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em decorrência das dúvidas acerca dos aspectos relacionados aos agentes de tratamento, quais sejam, o controlador, operador, bem como sobre o encarregado, a ANPD elaborou um ‘Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado’, que são orientações não vinculantes, dispõem que, como “a LGPD não determinou em que circunstâncias uma organização deve indicar um encarregado”, “deve-se assumir, como regra geral, que toda organização deverá indicar uma pessoa para assumir esse papel”. Este trabalho tem como objetivo analisar a natureza jurídica e limites da responsabilidade e riscos do encarregado pela proteção de dados no Brasil, a partir da LGPD, que traz ideias importantes para a compreensão do tema sobre a atuação dos encarregados de tratamento de dados. A pesquisa justifica-se pela atualidade do tema e pela existência de discussões quanto ao papel e atribuições do encarregado de dados pessoais. O método utilizado nesta pesquisa foi dialético e explicativo, sendo através da leitura de artigos e livros, bem como a análise de várias legislações do ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Tratamento e Proteção dos Dados, Responsabilidades do Encarregado., Agentes de Tratamento de dados pessoais.