Resquícios do direito penal do inimigo na lei antiterrorismo
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Data
2021-07-13
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
TOMCZYK NETO, Gabriel
Orientador
ANDRADE, Guilherme de Oliveira
Coorientador
Resumo
O presente trabalho objetiva demonstrar se há qualquer resquício de um Direito Penal do inimigo dentro do ordenamento jurídico brasileiro, analisando em específico a Lei nº 13.260/2016, mais conhecida como Lei Antiterrorismo. O Direito Penal do inimigo foi uma teoria criada por Gunther Jakobs, a qual tinha como ideia o tratamento diferenciado de aplicação de penas para aqueles que seriam cidadãos (criminosos comuns), daqueles que eram considerados como inimigos do Estado. Então estabelece uma divisão no Direito Penal no que tange um voltado para o fato (pune-se pelo o que fez) e um direcionado para o autor dos fatos (aquilo que o autor é). Com toda essa ideologia, volta-se o estudo para análise da Lei nº 13.260/2016 afim de encontrar qualquer indício de um Direito Penal do inimigo dentro da mesma. A criação dessa lei é decorrente de todo contexto histórico no plano internacional, para o fim de combater o terrorismo, com punições que não entram em proporcionalidade aos crimes ditos como comuns.
Palavras-chave
Direito penal, Lei antiterrorismo, Direito penal do inimigo, Terrorismo