Alienação parental nas relações familiares
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
LEITE, Hayandra Batista
Orientador
KNOERR, Viviane
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
A família pode ser considerada como a principal fonte de conhecimento, aprendizagem e
educação de uma criança, porém ficou claro que com o aumento de divórcios ocorridos no
Brasil, a guarda das crianças acaba sendo levada como conflito, fato tal que pode resultar em
bastante dificuldade na criação do menor. Alguns pais infelizmente não conseguem separar o
fim do matrimônio do convívio com os filhos e quando a separação acontece acabam por
colocar os menores em meio ao litígio. Esse fim de relacionamento até mesmo pode levar os
pais a agirem como alienadores, colocando seus filhos contra o outro genitor, fazendo com o
que a criança seja prejudicada do convívio e afeto do genitor alienado. Por tal motivo, o Poder
Legislativo criou a Lei de Alienação Parental, lei tal que proíbe quaisquer tipos de atos de
alienação dos pais, sendo a principal fonte legislativa aplicável a esses casos, existindo também
outros diplomas legais que auxiliam na prevenção e reversão da alienação parental, como a Lei
da Guarda Compartilhada. O papel do Direito nesse cenário é de criar ferramentas para garantir
os direitos prioritários da criança e do adolescente, constitucionalmente assegurados, que se
veem ameaçados pela alienação parental
Palavras-chave
menor, genitor, alienação