O trabalho intermitente no viés da lei n°13467/2017

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Data

2022-12-15

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Michelle Rocha da

Orientador

Andrade, Karen Muliterno

Coorientador

Squeffi, Ana Regina

Resumo

A Consolidação das Leis Trabalhistas passou por diversas mudanças, e, particularmente, com a Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, que gerou uma série de dúvidas sobre o futuro do Direito do Trabalho. Destacam-se, entre as mudanças trazidas pela referida Lei, a criação de uma modalidade de trabalho que, até então, não existia na legislação trabalhista brasileira, o contrato de trabalho intermitente, com a promessa de regulamentar as relações de trabalho e reduzir a informalidade em prol do trabalhador. O contrato de trabalho intermitente foi criado como modalidade de trabalho sob vínculo empregatício, com diversas jornadas de trabalho e salário variável, conforme a demanda do empregador, com a intenção de retirar o trabalhador da informalidade e diminuir os altos índices de desemprego no País. Sendo assim, o objetivo desta pesquisa foi realizar um estudo sobre o contrato de trabalho intermitente no Brasil, analisando os benefícios para o empregado e empregador pelos requisitos da nova legislação, que veio com a promessa de reduzir o desemprego e a crise econômica no Brasil. A pesquisa permitiu concluir que, na atual legislação, pelo estudo da letra da lei, o trabalho intermitente tem enorme potencial, mas atualmente vem mascarando inúmeros empregos em nosso País, sem garantir renda aos trabalhadores. Foram verificadas diversas lacunas nessa Reforma, assim como percebeu-se que esta necessita de melhorias quanto ao trabalho intermitente. Há, portanto, várias brechas na legislação, o que fere os vários dispositivos legais, trazendo apenas insegurança ao ordenamento jurídico e aos trabalhadores que ficam à mercê deste contrato. O trabalhador, como parte hipossuficiente, aceita laborar nesta forma de contrato tão precária, em razão do medo do desemprego, com a crescente crise econômica mundial, agravada pela pandemia que potencializou ainda mais esses problemas.

Palavras-chave

Contrato intermitente, Nulidade do contrato, Inconstitucionalidade

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