O trabalho intermitente no viés da lei n°13467/2017
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Michelle Rocha da
Orientador
Andrade, Karen Muliterno
Coorientador
Squeffi, Ana Regina
Resumo
A Consolidação das Leis Trabalhistas passou por diversas mudanças, e, particularmente, com
a Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, que
gerou uma série de dúvidas sobre o futuro do Direito do Trabalho. Destacam-se, entre as
mudanças trazidas pela referida Lei, a criação de uma modalidade de trabalho que, até então,
não existia na legislação trabalhista brasileira, o contrato de trabalho intermitente, com a
promessa de regulamentar as relações de trabalho e reduzir a informalidade em prol do
trabalhador. O contrato de trabalho intermitente foi criado como modalidade de trabalho sob
vínculo empregatício, com diversas jornadas de trabalho e salário variável, conforme a
demanda do empregador, com a intenção de retirar o trabalhador da informalidade e diminuir
os altos índices de desemprego no País. Sendo assim, o objetivo desta pesquisa foi realizar
um estudo sobre o contrato de trabalho intermitente no Brasil, analisando os benefícios para o
empregado e empregador pelos requisitos da nova legislação, que veio com a promessa de
reduzir o desemprego e a crise econômica no Brasil. A pesquisa permitiu concluir que, na
atual legislação, pelo estudo da letra da lei, o trabalho intermitente tem enorme potencial, mas
atualmente vem mascarando inúmeros empregos em nosso País, sem garantir renda aos
trabalhadores. Foram verificadas diversas lacunas nessa Reforma, assim como percebeu-se
que esta necessita de melhorias quanto ao trabalho intermitente. Há, portanto, várias brechas
na legislação, o que fere os vários dispositivos legais, trazendo apenas insegurança ao
ordenamento jurídico e aos trabalhadores que ficam à mercê deste contrato. O trabalhador,
como parte hipossuficiente, aceita laborar nesta forma de contrato tão precária, em razão do
medo do desemprego, com a crescente crise econômica mundial, agravada pela pandemia que
potencializou ainda mais esses problemas.
Palavras-chave
Contrato intermitente, Nulidade do contrato, Inconstitucionalidade