Responsabilidade Civil do Estado por omissão aos direitos fundamentais frente a Pandemia da COVID-19

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Data

2021-11-23

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva, Maria

Orientador

Matsumota, Leandro

Coorientador

Resumo

A responsabilidade civil do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em detrimento de comportamentos lícitos ou ilícitos, omissivos ou comissivos, imputáveis aos agentes públicos. Incumbe a Administração Pública a prestação de um serviço adequado, seja de execução ou fiscalização, de modo a assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, entretanto, quando o serviço não é prestado da maneira que deveria, a sua ineficiência figura o nexo de causalidade do resultado-prejuízo ocasionado a vítima. A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, entretanto, não existe um consenso quanto à aplicação dessa teoria aos danos oriundos de condutas omissivas. O objetivo deste trabalho é esclarecer os aspectos gerais da responsabilidade civil extracontratual, tais como o seu sentido jurídico, etimológico, evolução histórica, pressupostos de existência, diferenciação e impacto da aplicação das diferentes espécies de responsabilidade — objetiva ou subjetiva, com ênfase nas condutas omissivas adotadas pelo Poder Público no intuito de “conter” a pandemia provocada pela COVID-19, tais como o fechamento de estabelecimentos empresariais, proibição de reuniões, restrições de viagens, e suas ações omissivas perante as vacinas e aos direitos fundamentais humanos. O presente trabalho foi criado a partir de um estudo documental, consubstanciado por dados secundários obtidos através de leis, artigos publicados em periódicos, jurisprudências, etc., os quais abordam conteúdos pertinentes à temática.Conclui-se que o Estado deve ser responsabilizado pelas condutas ilícitas cometidas por seus entes, na figura de seus agentes, durante a pandemia, as quais resultaram em prejuízos de cunho material e imaterial a particulares, desconsiderando o texto de quaisquer atos administrativos e instrumentos com força de lei, editados durante o respectivo período, os quais não tiverem respeitado os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da CF/88 ou que tenham violado as regras de atuação do Poder Público, não sendo, portanto, aplicáveis as hipóteses de excludentes da responsabilidade civil, como o caso fortuito ou força maior

Palavras-chave

Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva. Danos por omissão. Pandemia

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