A possibilidade de intervenção do poder judiciário na análise de questão objetiva de concurso público

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Guindani, Igor

Orientador

Baião, Henrique Barros Souto Maior

Coorientador

Resumo

O concurso público como meio de contratação de servidores para a Administração Pública direta e indireta se perfaz em várias fases, uma delas é a aplicação de provas objetivas. A banca examinadora do certame tem discricionariedade para escolher os conteúdos e formular as questões das provas. Porém, equívocos podem ocorrer como elaborar questões dissociadas do conteúdo programático ou mesmo questões contrárias ao conhecimento científico. Aqui surge o objetivo desta pesquisa que consiste em verificar diante do princípio da separação dos poderes e da inafastabilidade da jurisdição, a possibilidade de o Poder Judiciário intervir na análise de questão objetiva de concurso público. A pesquisa é realizada através do método de abordagem dedutivo e de natureza qualitativa, procedimento monográfico e histórico e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Para chegar-se ao objetivo da monografia, destaca-se o conceito de ato administrativo, seus requisitos, atributos e controle de sua legalidade. Define ainda concurso público e seus princípios. Ao final, destaca-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial do assunto, em especial aquele do Supremo Tribunal Federal, também adotado pelos demais tribunais, que tem definido que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso para avaliar resposta dada pelos candidatos, sendo excepcionalmente permitida a compatibilidade do conteúdo da questão com aquele previsto no edital do certame. Em se tratando de questões com erro perceptível de plano, também cabível análise do Poder Judiciário.

Palavras-chave

Concurso público, Questão objetiva, Discricionariedade, Banca examinadora, Poder judiciário

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