A necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Corrêa, Vítor Caminha
Orientador
Costa, Patrícia Santos
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa teve por objetivo analisar a necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Ao alterar a Constituição através da Emenda Constitucional n° 45 de 2004 adicionando o comum acordo das partes como requisito para se ingressar com dissídio coletivo, o legislador teve a intenção de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, para levar as partes a solucionar os conflitos pelas negociações coletivas. O requisito do comum acordo das partes causou controvérsias na doutrina e na jurisprudência, a respeito de sua natureza jurídica, forma de ajuizamento e constitucionalidade. Observou-se que os dissídios coletivos são ferramentas importantes para solucionar conflitos, pois a Justiça do Trabalho pode criar novas condições de trabalho para as categorias por meio do Poder Normativo. A pesquisa concluiu que há desnecessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo, pois o requisito viola princípios previstos na própria Constituição. O método utilizado na abordagem foi o dedutivo, e as técnicas de pesquisa foram a bibliográfica, buscando na literatura e na doutrina fundamentos para a pesquisa, e documental, a partir da análise de legislação e jurisprudência.
Palavras-chave
Direito coletivo do trabalho, Dissídio coletivo, Comum acordo