O Repositório Universitário da Ânima visa a gestão da produção intelectual das IES da Anima, a sua preservação, bem como maximizar a visibilidade, o uso, e o impacto de suas produções intelectuais.
Instituições
- AGES 1599
- FADERGS 453
- FASEH 140
- FPB 176
- IBMR 794
- MILTON CAMPOS 450
- SÃO JUDAS 3770
- UAM 1420
- UNA 3996
- UNIBH 678
- UNICURITIBA 1423
- UNIFACS 700
- UNIFG (BA) 849
- UNIFG (PE) 288
- UNIRITTER 1555
- UNISOCIESC 1217
- UNISUL 17691
- UNP 1487
- ÂNIMA 592
Submissões Recentes
Alternativas para a superação das lacunas no processo penal da pessoa jurídica
(2024-03) DETZEL, André Eduardo
O presente trabalho tem a finalidade de analisar as alternativas para a superação das lacunas no processo penal da pessoa jurídica. Esse objetivo indica uma tentativa de resolução de problemas decorrentes da possibilidade de investigar, denunciar, processar e condenar um ente coletivo em razão da prática de um crime ambiental. Para tanto, exploram-se algumas questões iniciais sobre as etapas da evolução da imputação penal da empresa, principalmente os degraus de rejeição, admissão parcial e aceitação total, com o intuito de revelar que o aperfeiçoamento no contexto material não se refletiu no prisma processual, sendo o último datado basicamente de 1941. Na sequência, passa-se a identificar três possíveis lacunas relevantes no processo penal da pessoa jurídica, com especial destaque para a atuação da organização em juízo, as medidas cautelares e as operações de fusões e aquisições. A tese se desenvolve com o exame da maneira pela qual a legislação processual penal da Itália e da Espanha lidam com os temas que são lacunosos na conjuntura brasileira, sendo que na seara italiana se investiga o Decreto Legislativo 231, de 08 de junho de 2001 e no contexto espanhol são abordados alguns dispositivos dos Códigos Penal e Processual Penal. Aponta-se que último objetivo específico consiste em perquirir em que medida podem ser superadas as lacunas no processo penal da pessoa jurídica, com especial destaque para o artigo 3º do Código de Processo Penal e para a inspiração procedente da legislação comparada italiana e espanhola. Informa-se que a investigação empreendida utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas sobre o tema. Por fim, pode-se concluir que, a despeito da existência de lacunas e questões controversas no processo penal da pessoa jurídica, o artigo 3º do Código de Processo Penal possibilita a ultrapassagem de ambas as barreiras por meio da integração das lacunas pautada na analogia e através da interpretação extensiva para as situações analisadas que não configuram vazios.
A utilização fraudulenta da recuperação judicial como violação ao princípio da função social da empresa
(2024-08) MAGALHAES, Rafael Soares
O presente trabalho tem como objetivo compreender se a constatação prévia – instituto trazido à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, por meio da reforma promovida pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 – pode ser utilizada como ferramenta para a fiscalização do cumprimento da função social da empresa pela sociedade empresária em crise econômico financeira. A metodologia adotada foi a qualitativa, por meio de revisão bibliográfica. O problema de pesquisa apresentado foi: o descumprimento da função social da empresa pela sociedade em crise pode ensejar o indeferimento da petição inicial no processo de recuperação judicial? A primeira hipótese levantada foi que o descumprimento da função social da empresa caracteriza o pedido de recuperação judicial como abuso de direito dos administradores da sociedade empresária e, por conseguinte, utilização fraudulenta do instituto, ensejando o indeferimento da petição inicial quando seus indícios forem identificados em perícia prévia. A segunda hipótese foi que o princípio da preservação da empresa, norteador da recuperação judicial, tutela interesses diversos e heterogêneos que transcendem a esfera dos interesses da sociedade em crise, de modo que a recuperação judicial não pode ser indeferida apenas em razão do descumprimento da função social pela última. A conclusão foi que o descumprimento da função social da empresa pela sociedade que pede recuperação judicial, configurando abuso de direito por frustração das finalidades social e econômica do instituto, pode ensejar o indeferimento de sua petição inicial. Assim, confirmou-se a primeira hipótese de pesquisa levantada.
Acesso a mediamentos biossimilares como corolário do direito à saúde
(2024-09) ALVES, Letícia Camargo
O presente trabalho propõe uma análise detalhada do contexto normativo internacional e brasileiro em relação aos medicamentos biossimilares, enfatizando sua importância como uma alternativa acessível para garantir o acesso equitativo à saúde. Medicamentos biossimilares são produtos biológicos desenvolvidos para serem altamente semelhantes a medicamentos biológicos já aprovados (referência), com diferenças mínimas nas impurezas e variabilidade inerente aos processos biológicos, sem diferenças clinicamente significativas em termos de segurança, pureza e eficácia. Inicialmente, são examinadas as normas internacionais que regem o desenvolvimento e uso de medicamentos biossimilares, oferecendo uma visão abrangente das diretrizes regulatórias globais. Para esta pesquisa, foi aplicada uma metodologia descritiva utilizando o método hipotético-dedutivo. A coleta de dados envolveu revisão documental e análise legislativa para fundamentar o quadro conceitual. Além disso, foram examinados casos concretos de decisões judiciais sobre medicamentos biossimilares, buscando oferecer uma compreensão aprofundada dessas questões no contexto do direito à saúde e suas implicações práticas. Logo, por sua temática, este trabalho se relaciona com a área de concentração do PPGD, “Direito nas Relações Econômicas e Sociais”, e com o grupo “Sociedade, Estado e Resiliência” (DGP/CNPq). A dissertação adentra o cenário brasileiro, mapeando as normativas locais que delineiam o campo dos medicamentos biossimilares, considerando a importância de um arcabouço regulatório claro e eficaz. No âmbito do direito à saúde, são explorados o dever do Estado no custeio da saúde e os critérios para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo a sensibilidade e a complexidade das questões relacionadas ao acesso a medicamentos. Destaca-se também a relevância da qualificação técnica dos órgãos responsáveis pelas decisões nesse contexto. Por meio de estudos de casos reais, são ilustrados os desafios enfrentados pelos pacientes, profissionais de saúde e gestores públicos no acesso a medicamentos biossimilares, destacando a necessidade de uma abordagem integrada e colaborativa para superar esses obstáculos. Um ponto central abordado é o potencial dos medicamentos biossimilares para reduzir a judicialização da saúde no Brasil, oferecendo uma alternativa viável e sustentável para o tratamento de doenças, e aliviando a pressão sobre o sistema judicial. Há a abordagem da RDC 875/2024, da Anvisa, como um marco regulatório significativo para os medicamentos biossimilares no Brasil, estabelecendo critérios rigorosos para a aprovação, comercialização e monitoramento desses produtos. No trabalho, a RDC 875/2024 é discutida como um avanço essencial para garantir a segurança e eficácia dos biossimilares, promovendo a confiança entre os profissionais de saúde e pacientes. A resolução detalha os requisitos técnicos e científicos que os fabricantes devem cumprir, incluindo estudos de comparabilidade e monitoramento pós-comercialização, assegurando que os biossimilares ofereçam benefícios terapêuticos equivalentes aos medicamentos biológicos de referência. A implementação dessa regulamentação é vista como um passo crucial para aumentar o acesso a tratamentos de alta qualidade e custo-efetivos, alinhando-se aos objetivos de equidade e sustentabilidade no sistema de saúde brasileiro. Concluindo, ressalta a importância de políticas públicas que promovam o acesso universal e equitativo a medicamentos biossimilares, visando garantir o direito à saúde de todos os cidadãos brasileiros. Propõe-se também um olhar para o futuro, com recomendações para aprimorar o sistema de saúde e fortalecer o acesso a medicamentos de qualidade.
A recuperação judicial na visão do credor: uma análise crítica à luz da realidade brasileira
(2024-06) SANTOS, Iran Carlo Gomes dos
O presente trabalho tem por objetivo discutir o modelo de recuperação da empresa em crise proposto pelo legislador brasileiro na Lei de Falências e Recuperação Judicial – LFRE diante da realidade econômica brasileira, notadamente com a concentração do crédito fornecido pelo sistema bancário e o crescente número de pedidos de recuperação judicial ocorrido nos últimos anos. Apresentamos os conceitos básicos de mercado livre mercado e os princípios basilares da LFRE, bem como o hiato existente nas discussões para aprovação do plano de recuperação pela empresa em crise. Comentamos também sobre os efeitos da empresa em crise no mercado globalizado quando comparado aos efeitos pré globalização, o que demanda constante atenção e celeridade dos diversos agentes
de mercado especial, em especial aos operadores do Direito Econômico.
A responsabilidade do dirigente por omissão imprópria nas estruturas empresariais
(2024-09) SAITO, Giovana Corrêa
O presente artigo tem como objetivo demonstrar a problemática da responsabilidade penal por omissão imprópria dos dirigentes nas sociedades empresariais. O artigo irá abordar o tema da responsabilidade penal do dirigente por crimes omissivos impróprios diante de delitos econômicos ocorridos dentro da esfera empresarial. Se trata de uma questão relevante para discussão, sendo que a responsabilização do dirigente de maneira equivocada poderá fomentar a continuidade da prática de tais delitos. Para tal ocasião irá discorrer se a posição de garante estabelecida pelo Código Penal se aplica em todos os casos a pessoa do dirigente simplesmente pelo fato de ser o chefe da sociedade empresária. Será discutida ainda a hipótese da omissão imprópria para a responsabilidade penal do dirigente, devendo haver a incidência da punição somente quando constatado o dever e a possibilidade de agir. A responsabilidade penal do dirigente diante de crimes omissivos deve ser analisada conforme cada situação fática, bem como os impactos no Compliance.