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Navegando Direito por Autor "Andrade, Fernando Zanella de"
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Monografia Acesso fechado Luz, câmera, ação: pornografia, venda de packs e exposição do corpo gay no ambiente digital e a mercantilização das novas morfologias laborais(2022-12-13) BARCELOS, Thiago William PereiraMuito embora o ato de prostituir-se seja conhecido há muito tempo na História da humanidade e que sua trajetória pelas comunidades ao redor do globo seja repleta de altos e baixos, o Brasil não logrou êxito em oferecer uma resposta adequada a esta questão social. A legislação brasileira não criminaliza a prostituição do corpo, como a conhecemos, considerando-a, em verdade, um ato lícito, mas criminaliza – inclinada a razões meramente religiosas e morais – qualquer atividade ligada a ela. No decorrer da produção deste trabalho, as pesquisas encontraram fundamentação teórica em material bibliográfico multidisciplinar disponível sobre a temática. Mas, quanto ao objeto da presente pesquisa (modalidades/morfologias da atividade sexual), quase nada foi encontrado na doutrina, sendo necessário produzir, pessoalmente, muitos dos termos aqui discutidos, com base em vivências, leituras e hermenêutica aplicada. O contrato de emprego é visto como um dos mais importantes mecanismos de inserção social dos indivíduos na sociedade da qual faz parte, pois confere garantias fundamentais à pessoa que labora. A atividade sexual e as suas diversas modalidades, no Brasil contemporâneo, são atividades marginalizadas, violentadas, desvalorizada e estigmatizadas, afastando estes profissionais de serem inseridas no processo de cidadania, negando-lhes a efetivação de seus direitos e garantias constitucionalmente positivados. Ao analisar a pertinência dos pressupostos fático-jurídicos da relação empregatícia, da conjuntura jurídica da comercialização sexual do corpo e o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalho dos profissionais do sexo, foi possível concluir que o emprego é uma categoria apta a oferecer proteção para estes profissionais, em especial ao homem gay, silenciado e marginalizado duas vezes, como o é em relação às demais ocupações por demais profissionais. Diante disso, poder-se-á concluir que a atividade sexual é um trabalho como qualquer outro, cujo desenvolvimento poderá dar-se de forma autônoma ou em uma relação de emprego. Desta feita, ao conferir direitos elementares a esta classe trabalhadora que há séculos já existe, alcançará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.