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Navegando Farmácia por Autor "De Meirelles de Souza, Eduarda,"
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Artigo Científico Acesso aberto A evolução do trabalho da atrofia muscular espinhal no Brasil aspectos jurídicos e legislação vigente.(2023-06-23) De Meirelles de Souza, Eduarda,; Cristina Cardoso de Oliveira Pinheiro, Paula,; Guimarães Krueger, Priscila,; Dos Santos, Renata dosA atrofia muscular espinhal (AME) é uma doença neuromuscular rara e hereditária que afeta a função dos neurônios motores da medula espinhal, sendo considerada rara e podendo atingir qualquer faixa etária. Estima-se que a prevalência da AME seja de 1 a cada 10.000 nascidos vivos. Com a função motora afetada, o paciente acaba tendo fraqueza muscular grave e atrofia. O acesso aos cuidados de saúde é um direito de todos os indivíduos, sendo reconhecido legalmente ou judicialmente. Assim, a AME é tema de muitos debates no campo jurídico, bem como entre os profissionais médicos. A evolução da doença tem sido marcada por avanços significativos na compreensão da genética e patologia da doença, bem como na disponibilidade de terapias mais eficazes. No entanto, ainda há desafios a serem superados no acesso ao tratamento em todo o mundo. Nesta revisão bibliográfica, o objetivo foi descrever o passo a passo para a aquisição do tratamento para a AME. Através da busca em literaturas e sites de órgãos públicos, foi estabelecido um fluxo de informações necessárias para obtenção dos medicamentos para tratamento da AME. Devido ao custo elevado “dos medicamentos para o tratamento da AME”, os portadores de AME não tiveram outra opção a não ser buscar recursos judiciais para obter esse medicamento.O processo de solicitação do tratamento medicamentoso varia de acordo com os tipos e a gravidade da doença. Nos últimos anos, o Brasil incorporou as medicações no sistema único de saúde, devendo o paciente ter um diagnóstico pelo especialista neurologista ou geneticista e seguir os protocolos aplicados pelo Ministério da Saúde para aquisição do tratamento. Para a aquisição através dos planos de saúde, o responsável pelo paciente deve se dirigir até a secretaria do plano, com os documentos e exames necessários para fazer o processo de solicitação. Após análises, se o paciente estiver de acordo com os critérios clínicos de inclusão para aquisição da medicação para o tratamento da AME, o Ministério da Saúde realiza o mapeamento dos pacientes e informa o serviço de referência mais próximo.