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Navegando Direito por Autor "Bublitz, Michelle Dias"
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Monografia Acesso fechado A nova morfologia do trabalho: a uber introduziu uma nova perspectiva aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da livre iniciativa?(2022-06-24) Vanti, Laura RiffelA presente monografia é resultado da investigação científica desenvolvida no curso de bacharelado em ciências jurídicas e sociais pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. O trabalho de pesquisa desenvolvido tem como objetivo analisar, a partir do surgimento das novas tecnologias, a nova morfologia do trabalho, em atenção àquelas que interligam os passageiros de aplicativo, à luz dos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da livre iniciativa. A tal ponto, a presente monografia buscará a resposta para o seguinte questionamento: à luz da Constituição Federal de 1988 e do primado da dignidade da pessoa humana, a uberização das relações de emprego introduz uma nova perspectiva ao princípio do valor social do trabalho face ao princípio da livre iniciativa? Desta maneira, utilizando-se o método de abordagem dialética e método de procedimento monográfico, através da técnica de pesquisa original, de natureza quantitativa e teórica, serão apontados: o modelo de evolução do trabalho; a legislação vigente e suas alterações; o novo conceito de economia; suas implicações jurídicas na legislação trabalhista e constitucional, bem como, através de informações coletadas pelos sítios nacionais, as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho brasileiros, a qual irá responder negativamente ao questionamento trazido, tendo em vista que a nova morfologia do trabalho não introduz uma nova perspectiva a legislação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e nas características previstas no artigo 2° e 3° da referida lei, mas, sim, trouxe uma violação aos direitos dela conquistados, afetando, deste modo, todo o ordenamento jurídico, incluindo-se a Constituição Federal.Monografia Acesso fechado Possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade com adicional de insalubridade(2022-07-24) Estraich, Amanda LitielleEste trabalho versa sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Como problematização à questão, relaciona-se sobre a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais. Utiliza-se a técnica pesquisa bibliográfica através da leitura de livros e artigos, e jurisprudência referente à temática, que corrobore com o tema. Identificam-se divergências doutrinárias e jurisprudenciais do entendimento atual, majoritário pela impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Através da metodologia, identifica-se a possibilidade da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade que possuam fontes geradoras distintas e tutelem bens jurídicos distintos. Constata-se com os resultados da pesquisa que o Art. 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. As convenções ratificadas pelo Brasil, em especial a Convenção Internacional nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, no Art. 11, alínea b, propõe a possibilidade de cumulação dos adicionais. Verifica-se, durante o desenvolvimento deste trabalho, a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais, por estes representarem riscos e agentes distintos ao trabalhador; os adicionais apresentam-se em artigos distintos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e são regulamentados pelo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), através de normas diferentes. A impossibilidade de cumulação dos adicionais não está em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1988 e Convenções ratificadas pelo Brasil. Verifica-se que a interpretação dada ao artigo 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, entendimento atualmente majoritário que veda a cumulação dos adicionais, não assegura os direitos dos trabalhadores previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A vedação da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade assegura os interesses dos empresários em detrimento dos direitos dos trabalhadores.Monografia Acesso aberto Publicidade infantil na internet: a exposição precoce do público infantojuvenil na era digital e a necessidade de um novo tratamento jurídico à luz da legislação brasileira(2023-06-27) Hegele, Diogo de MattosA era digital proporcionou em favor do mercado publicitário, um grande avanço em relação aos mecanismos de transmissão da publicidade direcionada ao público infantojuvenil na internet. Sendo assim, este trabalho versa sobre a publicidade infantil na internet, bem como os malefícios da exposição precoce do público infantojuvenil e a necessidade de um novo tratamento jurídico à luz da legislação brasileira. Em relação à sua problematização, estende-se ao modelo de controle da publicidade que é aplicado no Brasil e a sua eficácia. Dessa forma, para reprimir publicidades abusivas e enganosas direcionadas para crianças e adolescentes pelo mercado publicitário, existe o modelo de controle estatal, possuindo perícia técnica e extensa massificação de poderes e instrumentos coercitivos. Por outro lado, existe o modelo de controle autorregulamentar, que consiste no domínio interno da publicidade realizado por órgão privado e ligado ao setor publicitário (CONAR), ocorrendo a promoção de códigos de ética ou conduta, dispondo de processo rápido e gratuito para o consumidor. Utiliza-se de revisão bibliográfica, por meio da leitura de livros, artigos científicos, legislação e decisões jurisprudenciais cabíveis ao objeto de estudo proposto. Por meio do método hipotético-dedutivo, denota-se que os dois modelos de controle publicitário não estão sendo eficazes no combate às publicidades abusivas e enganosas veiculadas nos meios digitais, considerando as ferramentas que são disponibilizadas pela internet. Outrossim, o tratamento legislativo conferido ao público infantojuvenil é amplo, obtendo amparo na esfera constitucional (art. 227 da CF) e na esfera infraconstitucional (CDC, ECA, Marco Legal da Primeira Infância, CONANDA e LGPD). Dito isso, para que seja possível criar um novo entendimento jurídico acerca do tema, mostra-se necessário ter uma reformulação no modelo de controle estatal, pois este sistema poderá criar órgãos especializados com poder coercitivo de fiscalização e reprimir publicidades ofensivas ao público infantojuvenil, consequentemente, tais demandas serão levadas para apreciação do Poder Judiciário, em que pese não se encontra uma posição jurisprudencial concreta sobre a matéria. Logo, não se exclui o sistema autorregulamentar, sendo importante para controlar os partícipes do setor publicitário e para assegurar a democracia, contudo, as sanções do CONAR necessitam de alterações para que haja maior efetividade de coibição de publicidades abusivas e enganosas.