Direito
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Direito por Autor "Camargo, Mariana Martins de"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Monografia Acesso aberto A conversão da prisão preventiva pela prisão domiciliar de mulheres mães de crianças: uma análise dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(2022-06-13) Camargo, Mariana Martins deA possibilidade da conversão da prisão preventiva pela prisão domiciliar para a mulher presa, mãe ou responsável por crianças foi autorizada pela Lei 13.769/2018, que acrescentou o art. 318-A ao Código de Processo Penal. O texto do art. 318-A prescreve que a prisão preventiva imposta à mulher que for mãe ou responsável por crianças será substituída pela domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça e não tenha cometido crime contra os seus filhos ou dependentes, conferindo um poder-dever ao Juiz, pois uma vez ausentes as hipóteses que vedam a substituição, deverá conceder a prisão domiciliar. Entretanto, na prática, ainda que as mulheres sejam elegíveis para a concessão da domiciliar, as decisões judiciais denegam a substituição, fundamentadas em situações excepcionalíssimas que ensejam a não concessão. Assim, o presente estudo analisou quais situações são consideradas excepcionalíssimas para a não concessão da prisão domiciliar a essas mulheres, mediante pesquisa qualitativa de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e pesquisa bibliográfica. Os resultados obtidos com a pesquisa demonstraram que o crime de tráfico de drogas praticado na residência, a reincidência no delito do tráfico de drogas, e a participação em organização criminosa para a prática do delito de tráfico de drogas constituem hipóteses de situação excepcionalíssima para a não concessão da domiciliar, também restou identificado que as decisões de indeferimento foram superiores as de deferimento, e que isso é resultado de uma dissociação existente entre a representação da figura materna e a mulher criminosa.