Especialização Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
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Navegando Especialização Direito do Trabalho e Processo do Trabalho por Assunto "Desconsideração da personalidade jurídica"
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Monografia Acesso aberto A desconsideração da personalidade jurídica e o impacto da Lei nº 13.874/19 lei de liberdade econômica no processo do trabalho(2020) Carvalho, Arthur Cugler Salvador deO presente trabalho monográfico possui como o tema a desconsideração da personalidade jurídica e o impacto da Lei nº 13.874/19 – Lei de Liberdade Econômica no Processo do Trabalho. O problema paira sobre a teoria aplicável ao incidente de desconsideração da personalidade no processo trabalho que face do prestígio que Lei de Liberdade Econômica trouxe ao Princípio da autonomia patrimonial. O trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro buscou abordar a principiologia da autonomia patrimonial entre pessoa jurídica e física, bem como personalização das sociedades empresariais. No segundo capítulo, foi feita uma análise do instituto da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o retrospecto histórico e destrinchando as teorias aplicáveis na Justiça do Trabalho - (Teoria maior e Teoria menor) e teoria majoritária. No terceiro capítulo, buscou-se entender a aplicação das diretrizes da Lei de Liberdade Econômica no processo do trabalho. Por fim, nas considerações finais, uma breve síntese de cada capítulo e, verificando-se ou não a confirmação da adoção do procedimento trazido pela Reforma trabalhista e reforçado pela Lei de Liberdade Econômica. O método utilizado foi o dedutivo, cuja obtenção de dados será mediante documentação indireta (leis, doutrinas e jurisprudências).Monografia Acesso fechado Desconsideração da personalidade jurídica: reflexos do novo código de processo civil ao processo do trabalho(2018) Almeida, Andreza AdrianaO presente trabalho tem por objetivo verificar quais os reflexos que o Processo do Trabalho recebeu após o advento da regulamentação do procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica disposto no Novo Código de Processo Civil. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, tendo em vista que parte da personalidade jurídica, para depois, então, analisar o impacto de sua desconsideração nas normas processuais celetistas, nos moldes propostos pelo NCPC, ou seja, estuda-se da premissa geral para a particular. Como objetivos específicos, expõe-se, inicialmente, o conceito de pessoa jurídica e o processo de personalização, desde a origem até os dias de hoje. Após, analisa-se a dogmática jurídica da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, abrangendo, inclusive, normas de direito comparado. Ao final, apresenta-se uma explanação mais aprofundada a respeito dos impactos causados no Processo Trabalhista com o novo procedimento incidental para desconsideração previsto no Novo Código de Processo Civil. Como resultado da pesquisa, verificou-se que a antiga sistemática utilizada para desconsiderar a personalidade jurídica de determinada entidade foi superada pelo novo modelo instituído no novo digesto processual civil. Vê-se isso, por exemplo, na possibilidade de requerer o afastamento episódico da personalidade na fase de conhecimento, de cumprimento de sentença e de execução de título extrajudicial – contrapondo o modelo antigo em que só cabia na fase de execução; a suspensão do processo quando da instauração do incidente, salvo se requerido na petição inicial; a citação do sócio para manifestar-se e apresentar as provas cabíveis, bem como a possibilidade recursal neste instrumento. Estas novidades legislativas ainda são criticadas por boa parte da Doutrina, por afligirem vários princípios trabalhistas , contudo, após a chegada do Novo Código de Processo Civil, das Instruções Normativas promandas pelo Tribunal Superior do Trabalho, da jurisprudência trabalhista sobre o tema e, principalmente, da Lei n. 13.467/2017 (que alterou de forma substancial a Consolidação das Leis do Trabalho) entendeu-se pela plena aplicabilidade do instrumento, desde que preenchidos os requisitos necessários (arts. 133 a 137 do NCPC).