Especialização em Gestão de Direito Aeronáutico
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Navegando Especialização em Gestão de Direito Aeronáutico por Assunto "Aeronaves"
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Monografia Acesso embargado As atribuições do comandante de aeronave e seus reflexos jurídicos(2017) Filgueira, Hilton RayolEsta pesquisa apresenta as atribuições do comandante da aeronave e seus reflexos jurídicos. Para tanto, como metodologia empregou-se a pesquisa bibliográfica realizada em legislações, jurisprudências e doutrinas que discutem o tema em análise bem como a experiência empírica do autor deste trabalho no campo da aviação. Foi visto que as responsabilidades do comandante de aeronaves estendem-se em três esferas principais que forma destacadas nesse trabalho: a civil, cujo objetivo maior é indenizar, pecuniariamente, alguém que tenha suportado algum tipo de prejuízo; a penal, que se refere à obrigação que o agente possui de responder pelas consequências dos seus atos e a administrativa, em que o infrator sofre a imposição de uma sanção administrativa por ter descumprido alguma dessas normas. No entanto, não obstante sua eventual culpa, normalmente a responsabilização civil diretamente sobre o comandante tem sido rara, pois, acidentes aéreos resultam em reparações civis de grande monta e os vitimados pelos eventos se acodem pela via da jurisdicionalização de seus conflitos contra aqueles que efetivamente têm responsabilidade final e condições de indenizar, ou seja, normalmente quem arca com o prejuízo é a União, seguradora ou a própria empresa aérea se acuda do direito de regresso contra o piloto (mediante indenização segundo suas possibilidades de arcar com os prejuízos) caso seja manifesta sua culpa no evento. Assim, por ser responsável pela vida de tantas pessoas e pelo patrimônio conclui-se que a formação/capacitação profissional do comandante não deve ser apenas técnica, é preciso que o comandante esteja apto a pilotar, no sentido estrito da palavra, e também é importante estar ciente dos riscos que corre por suas decisões, bem como suas possíveis consequências. Nesse sentido a gestão e o direito se apresentam como ferramentas adequadas para o preenchimento de habilidades e competências também relevantes para a atuação profissional de um Comandante.Monografia Acesso embargado A competência do profissional responsável pela qualidade dos serviços (RPQS) na prevenção de acidentes e incidentes aéreos(2020) Portes, Christian GalvaniABSTRACT This work aims to verify the responsibility of the person responsible for the quality of aircraft maintenance services as a way of preventing air accidents. For this purpose, the theme was: The competence of the professional responsible for the quality of services (rpqs) in the prevention of air accidents and incidents. With regard to the method used, this was purely through research on organs, quantitative data and specialized materials in aviation. Data collection took place through bibliographic readings on the subject and its importance in air routines. Aeronautical safety is a matter of extreme relevance both in the aeronautical environment and for society, since it is the most used means of transport daily for executives, tourists and for the entire crew. In view of pertinent data presented in the development of this work, it was concluded that the constant learning of the Operational Safety Management System is fundamental for the continuous improvement in processes, ensuring that activities are delivered according to standards and with the certainty that safety is always guaranteed. Keywords: Aircraft. Aviation Security. Accidents.Artigo Científico Acesso aberto Sistema de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs): legislação aplicável nas operações especializadas de inspeção de linhas de transmissão(2018) Santos Júnior, Jayme AlvesEste trabalho é um estudo da legislação que instrui a operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs). A pesquisa foi realizada na rede mundial de computadores, nos regulamentos nacionais e internacionais, em revistas eletrônicas e notícias envolvendo a construção e a operação das ARPs, e está direcionada para certificação de empresas operadoras de ARPs Classes 2 e 3, tendo por escopo a entrada em operação do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP), resultante do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) desenvolvido para a empresa patrocinadora/cliente CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.) e executado pelo INERGE (Instituto de Estudos e Gestão Energética). O projeto insere-se no programa de P&D da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em conformidade com a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. A CELESC, com 5.000 km de linhas de transmissão, dos 100.000 de praticamente todo o Brasil, é vital para o abastecimento de energia do país, por causa da interligação entre o Sistema Elétrico do Estado de Santa Catarina e do País. Qualquer queda ou problema em uma das linhas pode gerar transtornos e prejuízos à nação. A legislação da ANEEL prevê que as atividades mínimas de manutenção para as linhas de transmissão sejam feitas via inspeções terrestres e aéreas, e realizadas, no mínimo, a cada doze meses e em períodos não coincidentes. Por terra, em veículos ou a pé, são demoradas e exigem demais das equipes em função do relevo acidentado em várias regiões. Por helicópteros, há riscos potenciais e custos elevados. O uso das ARPs eliminaria as dificuldades e os custos financeiros elevados. Porém, há regulamentações não aprovadas, como as de registros, certificações e habilitações de empresas que queiram entrar no mercado. Algumas normas são experimentais, como o RBAC-E 94 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil), da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), outras necessitam de mudanças, como a ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica), do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que trata dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPs) e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, e se deve cumprir a legislação emitida pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), no que se refere às frequências de rádios empregadas para uso das ARPs. A área que está exigindo um empenho maior por parte dos órgãos reguladores, em todo o mundo, relaciona-se com a operação de ARPs Classes 1 e 2, uma vez que a Classe 3, que opera até a linha de visada do piloto remoto e abaixo de 400 pés (120 metros), está bem definida. Existem fabricantes, empresas e profissionais brasileiros interessados em fazer parte desse desenvolvimento tecnológico e de seu emprego comercial. Este trabalho tem por base o uso, em inspeção de linhas de transmissão, dos modelos FT 200FH, Classe 2, e FT 100FH, Classe 3, da FT Sistemas S.A., frutos do referenciado P&D.