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Navegando Direito por Assunto "Área de preservação permanente"
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Monografia Acesso aberto Área de preservação permanente em área urbana consolidada: análise do Projeto de Lei nº 2.510/2019 em trâmite no Congresso Nacional.(2021-12-08) Ricken, FernandaO presente trabalho buscou analisar Projeto de Lei nº 2.510/2019, que altera o Código Florestal Brasileiro, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Lei de Regularização Fundiária em Terras da União, em trâmite no Congresso nacional, observando os aspectos legais e posteriores efeitos práticos, a fim de verificar se a proposta solucionaria os conflitos existentes entre as áreas urbanas consolidadas e as áreas de preservação permanente ou desencadearia um grave retrocesso na proteção prevista na legislação ambiental. A pesquisa, quanto ao seu nível, é exploratória, com abordagem qualitativa e o procedimento utilizado para coleta de dados é a pesquisa bibliográfica e documental. No desenvolver do estudo, descreveu-se sobre a proteção legal das áreas marginais dos cursos d’água no Brasil e sua ocupação no perímetro urbano dos municípios brasileiros, a fim de embasar a análise da citada alteração legislativa. Diante disso, após descrever e analisar detidamente os artigos que compõem o Projeto de Lei nº 2.510/2019, acredita-se que a proposta deverá solucionar grande parte dos conflitos existentes entre as áreas urbanas consolidadas e as áreas de preservação permanente, sem trazer qualquer retrocesso na proteção prevista no Código Florestal, uma vez que os entes municipais somente poderão diminuir a faixa de proteção da APP onde o perímetro urbano já estiver consolidado, respeitando a metragem já prevista na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Ao final, concluiu-se que os objetivos foram alcançados e o problema de pesquisa suficientemente respondido, apontando-se, ainda, para a necessidade de compatibilizar o uso do solo urbano, em áreas que já estão consolidadas, com a legislação ambiental vigente, a fim de serem preservados o direito à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos previstos na Constituição Federal.Monografia Acesso aberto Áreas consolidadas em área de preservação permanente nos cursos d’água do perímetro urbano no município de Braço do Norte e a legislação em regência: atuação dos órgãos de proteção do meio ambiente no município(2018) Silva, Cléber Manoel daThe present study aimed to understand the application of environmental law in consolidated areas within a permanent preservation area in the water courses of the urban perimeter around the Municipality of Braço do Norte, and the legislation in the regency of the protection institutions. In the reasons, and before the several laws existing in the Brazilian legal system, the purpose was to find out which are the regency laws for application in the APPs of the urban perimeter in the light of the Constitution and of the special legislations themselves. To discover which are the criteria to be used in legal and administrative predicament, as well as the decision-making of the environmental agencies competent to manage these legal conflicts. Whereas the country's constitutional charter establishes exclusive competence; administrative, legislative; concurrent and supplementary, we sought to improve understanding over the comprehension and applying of these matters. The method of approach used to reach our goal was the deductive, starting from general contexts to more specific arguments. The research procedure used was the bibliographic, that is, legislation, doctrine, and jurisprudence. The survey also had some questionnaires sent to institutions: Public Prosecution Service of Santa Catarina State (MP / SC); Environmental Institute of Santa Catarina (IMA); Municipal Foundation of the Environment of Braço do Norte (FUNBAMA); Municipal Office of Urban Planning of Braço do Norte, and Santa Catarina Association of Forest Engineers (ACEF). In which, they issued their opinions and technical positions regarding the questionnaire formulated - except the MP / SC that did not respond, claiming insufficient time. The research also addressed fundamental issues for the application of environmental laws, and the administrative, legislative and supervisory action of the Union, States, Federal District and Municipalities. With the result we realized that the environmental law follows a set of administrative, legislative and supervisory rules, and that the application of the ruling legislation in the APPs consolidated in the existing water courses within the urban perimeter of the municipality of Braço do Norte strictly follows the constitutional law (Federal, State, Municipality), respect for the hierarchy, and specificity of the law, and the activity to be performed by each of the entities that make up the Federative Republic of Brazil. From the study, we concluded that, like other matters, the constitution is the basic source of environmental law, and it is from this that it is organized. It is in CF / 88 that we find the attribution of each public administration, and that each case (problem) must be dealt distinctly, analyzing the legislation in force from the time when the fact was generated (historical), so that only after that position itself. Always seeking administrative organization, and guarantee healthy quality of life of this and future generations, prevailing in the opportunity the right of the collective over the individual. KEY WORDS: Environment. Environmental law. Permanent preservation area.Monografia Acesso aberto Insegurança jurídica na aplicação simplista do artigo 4° da Lei 12.651/12: áreas de preservação permanentes no ambiente urbano(2021-06-29) Richter, Andre LeandroRESUMO:O presente trabalho de conclusão de curso de Direito, teve como objeto de estudo o tema ligado ao meio ambiente, que é a chamada “área de preservação permanente”, sendo que especificamente, foi tratado da faixa ciliar, que está situada ao longo da beira de rios e córregos, e que foi chamada, sinteticamente de: “APP-ripária”. O objetivo foi trazer a luz os aspectos históricos legislativos, mas não de forma exaustiva, e levantar apenas alguns fatores que demonstraram desde quando e como, o poder executivo e os legisladores do Congresso Nacional pensaram neste aspecto ambiental de proteção, e, buscar opinar de forma especulativa, quais os possíveis motivos de se introduzir tais leis de proteção do meio ambiente no Brasil, especialmente, no que tange a “APP-ripária”, aproveitando da expertise deste autor, que também é especialista em meio ambiente, por ser Engenheiro Florestal. De forma que conclui-se, existem cursos d´água que são ‘naturais’, isto é, que não tiveram interferência humana alguma e que permanecem como a natureza os constituiu, daqueles córregos que ‘não são naturais’, e, portanto, ‘artificiais’, isto é, que foram alterados pelas mãos humanas, e foram modificados, retificados, tubulados, seus cursos transformados em galerias, e assim perderam suas características naturais, conforme dispõe o inciso I, art. 4° da lei 12.651/2012. É de consenso plano, que o Código Florestal pode ser aplicado em áreas urbanas onde os remanescentes florestais primários, ainda ocorrem nas margens naturais de córregos e rios, entretanto, em todas as demais situações, de loteamentos consolidados e no perímetro urbano com margens ‘não naturais’ ou ‘artificiais’, os parâmetros a serem considerados devem ser flexíveis e em de acordo a cada situação local e legislação específica municipal; de tal modo que a solução deverá ser buscada via Congresso Nacional para uma adequação legal deste desígnio desesperador que é a aplicação simplista e generalizada da “APP-ripária” de forma ampla nas áreas consolidadas urbanas, como determinou a decisão da Primeira Seção do STJ (Tema 1010) que está posto a toda a sociedade catarinense e brasileira.